(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 102, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/MB/Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Aprova a 1ª Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação - NORMAM-09/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão das "Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação" - NORMAM-09/DPC, que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2021.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 107/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 12, Seção I, de 19 de janeiro de 2004, alterada pela Portaria nº 48/DPC, de 17 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção I, de 22 de junho de 2004 (Mod. 1); pela Portaria nº 35/DPC, de 26 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção I, de 29 de abril de 2005 (Mod. 2); pela Portaria nº 121/DPC, de 10 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção I, de 12 de novembro de 2008 (Mod. 3); pela Portaria nº 261/DPC, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção I, de 29 de dezembro de 2011 (Mod. 4); pela Portaria nº 169/DPC, de 15 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção I, de 16 de maio de 2018(Mod. 5); e pela Portaria nº 169/DPC, de 15 de maio de 2018, pela Portaria nº 262/DPC, de 8 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção I, de 11 de julho de 2019 (Mod. 6) e pela Portaria nº 140/DPC, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção I, de 17 de abril de 2020 (Mod. 7).

ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 66, de 09 de Abril de 2021, seção 01, Página 26.