MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítma para as Atiidades de Meteorologia
Marítma - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão) para NORMAM-701/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normatios inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da
Portaria MB/MD nº.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítma para as Atiidades de Meteorologia Marítma - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão). Esta alteração é
denominada NORMAM-701/DHN.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Vice-Almirante
Diretor
Este texto não substtui o publicado no DOU de nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, Página 103.