MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 15/DHN/DGN/MB, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia
Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso VII, parágrafo 2º, art. 9º, do anexo A, da Portaria
nº.37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023.
RENATO GARCIA ARRUDA
Vice-Almirante
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 40, de 28 de fevereiro de 2023, seção 1, Página 17.