MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA Nº 15/DHN/DGN/MB, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023  
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia  
Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão).  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d do inciso VII, parágrafo 2º, art. 9º, do anexo A, da Portaria  
.37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham.  
Art. 2º Fica revogada a Portaria 1, de 12 de fevereiro de 2021.  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023.  
RENATO GARCIA ARRUDA  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 40, de 28 de fevereiro de 2023, seção 1, Página 17.