MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026  
Altera a Portaria DHN/DGN/MB nº 21/2023, do Diretor de Hidrografia e  
Navegação, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de  
Meteorologia Marítima - NORMAM-701/DHN (Edição 2023).  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 e em  
conformidade ao disposto na alínea d do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da  
Marinha, resolve:  
Art. 1º A alínea a do art. 2.3 da NORMAM-701/DHN (Edição 2023), aprovada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 21, de 21 de setembro de 2023 e  
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 103 a 107, passa a vigorar com as seguintes alterações:  
"2.3. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………  
…………………………………..  
a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de  
®
®
Mau Tempo a qualquer horário. Utilizam o Serviço Inmarsat e SafetyNET II e Iridium SafetyCAST, que compõe o sistema GMDSS (Global Maritime Distress  
and Safety System) da Organização Marítima Internacional;  
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..…………………" (NR)  
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da NORMAM-701/DHN (Edição 2023), aprovada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 21, de 21 de  
setembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 103 a 107:  
I - alíneas f e g do art.1.2; e  
II - subalíneas IV, V e VI da alínea a do art. 2.2.  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.  
RICARDO JAQUES FERREIRA  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 116, de 24 de junho de 2026, Seção 1, Página 54.