MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023  
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de  
Utilização de Faróis (TUF) NORMAM-31/DHN (1ª Revisão) para NORMAM-  
801/DHN.  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação  
dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD  
.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) NORMAM-31/DHN (1ª Revisão). Esta alteração é  
denominada NORMAM-801/DHN.  
Art. 2º Ficam revogadas:  
I - a Portaria nº 137/DHN, de 3 de agosto de 2016; e  
II - a Portaria DHN/DGN/MB nº 12, de 22 de setembro de 2021.  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.  
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 183, de 25 de setembro de 2023, seção 1, Página 67, e não substitui a retificação publicada no DOU de nº 184,  
de 26 de setembro de 2023, seção 1, Página 24.