MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 18, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de
Utilização de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN (1ª Revisão) para NORMAM-
801/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação
dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD
nº.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN (1ª Revisão). Esta alteração é
denominada NORMAM-801/DHN.
Art. 2º Ficam revogadas:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Vice-Almirante
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 183, de 25 de setembro de 2023, seção 1, Página 67, e não substitui a retificação publicada no DOU de nº 184,
de 26 de setembro de 2023, seção 1, Página 24.