MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Revisão das Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de
Utilização de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004 resolve:
Art. 1º Alterar a 1ª Revisão das “Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN”, criada pela Portaria nº
160/DHN, de 9 de outubro de 2013, revisada pela Portaria nº 137/DHN, de 3 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da união nº 149, Seção 1, Página 20, de 4 de
agosto de 2016. Esta modificação é denominada Mod.1.
I – No Capítulo 1 – “TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS”
a) No item 0103 – “DEFINIÇÕES”
1. Na alínea d:
1.1 Incluir o seguinte texto:
“d) PSP – Porto Sem Papel é um sistema estruturador criado para facilitar a análise e a liberação de mercadorias nos portos brasileiros. Com ele, diversos formulários em
papel
são
convertidos
em
um
único
documento
eletrônico,
o
Documento
Único
Virtual
(DUV).
O
sistema
é
acessado
pelo
caminho:
b) No item 0106 – “ATRIBUIÇÕES”
2. Na alínea b:
2.1 Alterar o seguinte texto:
“I) exigir dos RE os comprovantes de recolhimento da TUF, conforme procedimentos previstos no artigo 0205 da NORMAM-08, de acordo com a tabela constante do
anexo A; e”