MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA Nº 137, DE 3 DE AGOSTO DE 2016  
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização  
de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN (1ª Revisão).  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso VII, do § 3º, do art. 5º, do Anexo B, da Portaria nº  
156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) – NORMAM-31/DHN (1ª Revisão), que a esta acompanham.  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.  
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 160, de 9 de outubro de 2013  
MARCOS SAMPAIO OLSEN  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 149, de 4 de agosto de 2016, seção 1, Página 20.