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sideramos  ela  uma  "GLO  do  Mar".
                                                                             Além disso, temos outras duas ca-
                                                                             racterísticas  marcantes:  a  articula-
                                                                             ção com os órgãos que atuam nos
                                                                             portos,  visando  a  otimização  das
                                                                             ações e o respeito às competências
                                                                             institucionais;  e  o  fato  das  princi-
                                                                             pais operações serem guiadas pela
                                                                             inteligência”.
                                                                                Em  relação  à  fiscalização  das
                                                                             águas  sob  a  responsabilidade  da
                                                                             Marinha,  o  Vice-Almirante  Renato
                                                                             Garcia  Arruda,  Comandante  do  1º
                                                                             Distrito Naval, explica:
                                                                                “O  Comando  do  1º  Distrito  Na-
                                                                             val  implementa  e  fiscaliza,  de  for-
                                                                             ma rotineira e planejada, o cumpri-
                                                                             mento de leis e de regulamentos em
                                                                             sua área de jurisdição da Amazônia
                                                                             Azul, por meio de alguns instrumen-
                                                                             tos previstos na Lei Complementar
                                                                             nº 97/1999: A Inspeção Naval, limi-
                                                                             tada à fiscalização da Lei de Segu-
                                                                             rança  do  Tráfego  Aquaviário  (LES-
      Até o dia 30 de novembro, a “GLO do Mar” realizou mais de 1.800 inspeções a embarcações
                                                                             TA), ao seu regulamento, às Normas
















































      Marinha atua em articulação com agências e órgãos de Segurança Pública

                                                                              NOMAR | OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2023 | Nº 956
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