Histórico

HistoricoTendo em vista os compromissos do Brasil relacionados com as atividades de Busca e Salvamento (SAR) marítimo, consubstanciados nos dispositivos prescritos em convenções internacionais das quais o País é signatário, a Marinha do Brasil implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo. Este serviço visa atender as emergências relativas à salvaguarda da vida humana no mar,  que  possam atingir os navegantes no mar e nas vias navegáveis interiores.

Essas Convenções são a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS),  a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM, Jamaica 1982) e a Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo (Hamburgo, 1979).

O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo brasileiro está organizado dentro das regras balizadas nessas convenções e regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incluem: o atendimento ao Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS); a divulgação de Informações de Segurança Marítima (MSI); o estabelecimento de uma Região de Busca e Salvamento (SRR); a existência de Centros de Coordenação SAR (MRCC/RCC), conforme necessário; meios adequados para atender as emergências SAR; e a organização de um Sistema de Informações de Navios. Conforme a necessidade, é efetuada coordenação com o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico.

As atribuições inerentes ao Sistema de Informações de Navios para a área SAR brasileira são executadas pelo Centro Integrado de Segurança Marítima (CISMAR) através do Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM). As informações a respeito da adesão dos navios ao SISTRAM podem ser  encontradas no sítio http://www.marinha.mil.br/comcontram, no menu "SISTRAM” em downloads. A principal finalidade do SISTRAM, à semelhança dos demais sistemas do mundo, é permitir, no caso de um incidente SAR, a rápida localização das embarcações mais próximas, em condições de prestar auxílio.

A Região de Busca e Salvamento (SRR) Marítimo sob a responsabilidade do Brasil compreende uma extensa área do Oceano Atlântico, que abrange toda a costa brasileira e se estende na direção leste até o meridiano de 10ºW, conforme a figura em anexo.

As atividades de supervisão do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo são da competência do SALVAMAR BRASIL (MRCC BRAZIL), situado na cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista as dimensões da Região de Busca e Salvamento (SRR) Marítimo do Brasil, esta foi dividida em sub-regiões, sob responsabilidade dos Centros de Coordenação SAR regionais a seguir indicados:

- SALVAMAR NORTE, situado na cidade de Belém-PA;
- SALVAMAR NORDESTE, na cidade de Natal-RN;
- SALVAMAR LESTE, na cidade de Salvador-BA;
- SALVAMAR SUESTE, na cidade do Rio de Janeiro-RJ;
- SALVAMAR SUL, na cidade de Rio Grande-RS; e
- SALVAMAR SUL SUESTE, na cidade de São Paulo-SP.

As águas interiores do País também possuem Centros de Coordenação SAR, a saber:
- SALVAMAR NOROESTE, na cidade de Manaus-AM;
- SALVAMAR OESTE, na cidade de Ladário-MT; e
- SALVAMAR CENTRO-OESTE, no Distrito Federal-DF.

Desta forma, quando em situação de perigo ou urgência, os navegantes em trânsito por essas áreas poderão solicitar auxílio através dos recursos de GMDSS disponíveis a bordo, ou então diretamente ao SALVAMAR BRASIL ou ainda, conforme a sua posição, aos seguintes Centros de Coordenação  SAR (SALVAMAR regionais).

A notificação de um incidente SAR a um Centro de Coordenação SAR poderá ter origem em várias fontes, como por exemplo a retransmissão de um pedido de socorro por um navio ou por uma estação costeira de rádio. Sempre que possível, essa notificação deve ser complementada com os seguintes dados:
   - Identificação da embarcação (nome e indicativo de chamada);
   - Posição;
   - Natureza da emergência;
   - Tipo da ajuda necessária;
   - Hora da comunicação com a embarcação;
   - Situação da tripulação;
   - Última posição conhecida da embarcação; e
   - Intenções do Comandante da embarcação.