1. O que é o SALVAMAR?
SALVAMAR é o nome pelo qual é conhecido o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha. De acordo com a Lei n° 7.273/1984, este serviço é uma atribuição da Marinha do Brasil (MB) e a expressão “busca e salvamento”, no que tange à salvaguarda da vida humana no mar, significa todo ato ou atividade efetuada para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
2. Qual a missão e objetivos do SALVAMAR?
A expressão “busca e salvamento” tem o mesmo significado de “socorro”. Pode-se dizer, portanto, em linhas gerais, que a missão do SALVAMAR é prestar socorro ao navegante em apuros, atendendo as emergências relacionadas à salvaguarda da vida humana. Como exemplo, ressalto os seguintes tipos de emergências rotineiras:
- Embarcação à deriva, por perda de propulsão (embarcação a motor) ou por quebra de mastro (barco a vela), necessitando de apoio aos tripulantes ou mesmo resgate;
- Naufrágio de embarcação, com tripulação desembarcada para balsas salva-vidas ou caída no mar;
- Pessoas caídas n’água – emergência comumente chamada de “homem ao mar”;
- Pessoas que adoecem a bordo, necessitando de orientação médica para tratamento ou, até mesmo, de resgate para encaminhamento/tratamento em hospital em terra (evacuação médica); e
- Embarcações desaparecidas, dentre outras.
3. De que forma o SALVAMAR atua?
Os marinheiros sempre foram solidários na prestação de apoio a quem se encontra em perigo no mar. Ao longo do tempo foi constatada a necessidade de organização desse apoio, não somente entre os navios no mar, mas em todos os setores que possam atuar. Isto se traduziu em várias convenções internacionais sobre o mar, quais sejam:
- Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS - 1974);
- Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo (Hamburgo - 1979); e
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM - Jamaica 1982).
O Brasil é signatário dessas convenções. A de Hamburgo (1979), também conhecida como Convenção SAR (Search and Rescue), definiu as instruções sobre a organização e coordenação dos serviços de busca e salvamento; o estabelecimento de centros e subcentros de coordenação de salvamento; a cooperação com os serviços aeronáuticos e designação de meios de busca e salvamento; dentre outras disposições. Em resumo, estabeleceu que qualquer incidente no mar será coordenado por uma organização de busca e salvamento ou organização SAR. Tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil, relacionados com as atividades SAR, consubstanciados nos dispositivos prescritos em convenções internacionais, das quais o País é signatário, a MB implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo. Assim, estabeleceu os Centros de Coordenação de Salvamento (SALVAMAR) nos Distritos Navais (DN) – que são os comandos regionais da MB no País – para atender a todos os incidentes dessa natureza. As Organizações Militares (OM) do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) – as capitanias dos portos, suas delegacias e agências – existentes por todo o País, podem funcionar como sub-centros de coordenação SAR. No mar, a região SAR atribuída ao Brasil pela Convenção de Hamburgo é imensa. Vai do litoral brasileiro até ao meridiano de 10° W, e tem uma superfície de cerca de 1,6 vezes o território nacional, além da área marítima, atua nas vias navegáveis em águas interiores. Os meios empregados para atender a um pedido de socorro são aqueles disponíveis nos DN (navios-patrulha, rebocadores, navios-varredores, esquadrões de helicópteros, etc) e nas OM do SSTA (lanchas, viaturas e motos aquáticas).
Os meios navais e aeronavais da Esquadra Brasileira também podem ser empregados, se necessário. O apoio de embarcações navegando próximas ao local do incidente SAR também contribui para a localização e resgate dos tripulantes. O Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz) é a Organização Militar da MB que presta este serviço, operando o Sistema de Informação do Tráfego Marítimo (SISTRAM), desenvolvido de acordo com as Convenções SOLAS 74 e SAR 1979, e emendas.
Para a supervisão e controle de todo este sistema existe o SALVAMAR Brasil, na estrutura do COMPAAz, no Rio de Janeiro.
4. Como os profissionais que atuam no SALVAMAR são treinados e selecionados?
Todo o pessoal que guarnece o SALVAMAR pertence aos corpos e quadros da MB. Sua formação é feita ao longo da carreira por meio dos cursos do sistema do ensino militar-naval e em cursos extra-MB.
5. Como é feita a vigilância da costa para o possível salvamento?
A vigilância é efetuada por meio do monitoramento de sistemas voltados para o controle do tráfego marítimo de interesse como o SISTRAM e o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), bem como o Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS) pelos Centros e Subcentros de Coordenação SAR localizados na costa brasileira e na calha dos principais rios, para prestar assistência aos incidentes SAR sob a supervisão do SALVAMAR Brasil. No futuro, o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), um “sistema integrador de outros sistemas”, quando implementado, ampliará a capacidade de monitoramento das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e da área SAR brasileira.
6. Como o SALVAMAR é alertado de alguma ocorrência?
Os alertas ocorrem das seguintes maneiras:
– Por telefone 185 ou outros telefones das Organizações Militares da MB;
– Por meio do sistema GMDSS;
– Dos navios mercantes que, sujeitos à Convenção SOLAS, possuem dispositivos para pedir socorro em emergência, com um simples acionamento do botão de um equipamento. Esses alertas chegam ao SALVAMAR Brasil e são repassados para os respectivos SALVAMAR regionais, responsáveis por investigá-los;
– Por meio da Rede Nacional de Estações Costeiras (RENEC) da Embratel, que opera em VHF e HF e retransmite as emergências para o SALVAMAR. Há também os sinais emitidos pelas embarcações de pesca nacionais ou afretadas que, em função do seu comprimento ou do tipo de pesca, estejam submetidas ao PREPS. Esses sinais, quando pedidos de socorro, são encaminhados automaticamente aos SALVAMAR Brasil/Regionais.
Recebido um pedido de socorro, o SALVAMAR procede à abertura do incidente SAR e toma todas as providências para atender a emergência, coordenando as buscas e o resgate das pessoas em perigo.
7. Quais são as áreas de responsabilidade do SALVAMAR?
A região de Busca e Salvamento Marítimo do Brasil abrange toda a costa brasileira e se estende até o meridiano de 10ºW. Está dividida em cinco sub-regiões, existindo em cada uma delas um Centro de Coordenação de Salvamento Marítimo (MRCC), a saber:
– SALVAMAR SUL, com sede em Rio Grande, RS;
– SALVAMAR SUL SUESTE, com sede em São Paulo, SP;
– SALVAMAR SUESTE, com sede no Rio de Janeiro, RJ;
– SALVAMAR LESTE, com sede em Salvador, BA;
– SALVAMAR NORDESTE, com sede em Natal, RN; e
– SALVAMAR NORTE, com sede em Belém, PA.
As vias navegáveis do País possuem Centros de Coordenação SAR Fluvial (RCC), a saber:
– SALVAMAR NOROESTE, na cidade de Manaus, AM;
– SALVAMAR OESTE, na cidade de Ladário, MS; e
– SALVAMAR CENTRO-OESTE, no Distrito Federal, DF.
8. O SALVAMAR possui um sistema de informação marítima, como ele funciona?
O Centro de Hidrografia da Marinha transmite aos navios no mar as Informações de Segurança Marítima (MSI) por meio de Avisos-Rádio Náuticos, que contem fatos relevantes quanto à segurança da navegação e às condições meteorológicas. Caso necessário, são transmitidos também Avisos-Rádio SAR, por solicitação do SALVAMAR, com informações sobre os incidentes em andamento, justamente para que os navios no mar possam prestar assistência, se possível. Todos esses Avisos-Rádio, posteriormente, são publicados em folhetos quinzenais, denominados Avisos aos Navegantes, caso tenham uma duração específica de tempo.
9. Como é realizado o socorro/resgate no mar?
Ao tomar conhecimento de um incidente SAR, o Centro de Coordenação de Salvamento poderá acionar um ou mais meios abaixo relacionados:
1. Embarcações das Agências, Delegacias e Capitanias dos Portos;
2. Navios de guerra em trânsito na área
3. Navios mercantes em trânsito na área;
4. Embarcações de pesca;
5. Embarcações de Esporte e Recreio;
6. Aeronaves da Força Aérea Brasileira (SALVAERO); e
7. Helicópteros da Marinha.
10. Quais os principais riscos?
São aqueles inerentes às atividades do ambiente marinho variando em função das condições meteorológicas e da distância da costa. Os riscos operacionais são minimizados pelo emprego de equipes profissionais bem treinadas, coordenação das ações e a manutenção de boas comunicações.