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  • Publicado em 17/11/2017 - 12:17
  • Atualizado em 16/04/2018 - 09:46
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Requisitos:

  • O casal não deve ter sido casado, anteriormente, no religioso;

Procedimentos:

  • Agendamento de entrevista dos noivos com o Capelão;
  • Agendamento da celebração religiosa; Confecção do processo religioso;
  • Celebração religiosa do sacramento do matrimônio; e
  • Caso a celebração tenha efeito civil, entregar o Termo Religioso no cartório para o casal receber a Certidão de Casamento.

Obs.: Para militares da ativa e da reserva das Forças Armadas e Auxiliares, servidores civis da MB, EB, e FAB não há cobrança de taxa. Civis extra-FFAA pagam a taxa determinada pela Arquidiocese.

Prazo do serviço: 45 (quarenta e cinco) dias

 

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