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  • Publicado em 23/07/2025 - 19:41
  • Atualizado em 06/01/2026 - 17:09
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Transferência de jurisdição embarcação

Transferência de jurisdição embarcação

1 - Requerimento, (anexo 2-E);
2 - BSADE, (anexo2-D), duas vias;
3 - Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança;
4 - Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
5 - Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
6 - CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
7 - Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no (anexo 2-l).
8 - TIE original, caso não esteja no formato digital do aplicativo “Gov.br”;
9 - Duas fotografias coloridas da embarcação, gravadas em mídia, sendo uma da popa e outra do través, detalhando as suas características (clique aqui e veja os exemplos das fotos); e
10 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de transferência de jurisdição de embarcação.
11 - Seguro obrigatório:
Apresentação de contratação do seguro obrigatório expedido pela entidade seguradora DPEM.
Notas:
a) As embarcações que ainda possuam TIE sem data de validade, deverão ser recadastradas, quando será emitido um TIE digital por meio do aplicativo “Gov.br”, com validade de cinco anos;
b) A última CP/DL/AG de registro verificará a documentação e notificará a existência de pendências, principalmente multas não pagas, ou em processo de julgamento/recurso, ou, eventualmente, outras restrições legais que impeçam a transferência;
c) Caso inexista fato que restrinja a transferência, a nova CP/DL/AG de registro será informada, sendo efetuada a sua transferência e, posteriormente, recebendo toda a documentação existente, sendo responsável pela emissão do TIE digital; e
d) Caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a última CP/DL/AG de registro deverá informar os motivos impeditivos, ficando a cargo da nova CP/DL/AG de registro o indeferimento do requerimento do proprietário.