Renovação de Arrais
1) Requerimento do interessado (anexo 5-H/NORMAM 211);
2) Documento oficial de identificação com foto e CPF, dentro da validade. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
3) Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I/NORMAM 211; e
4) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual, estar acompanhado de outra pessoa, estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação, uso obrigatório de aparelho de correção auditiva e restrição para condução de embarcações durante a noite. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. A Capitania, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende os requisitos mínimos de segurança para condução de embarcação;
5) O atestado médico descrito no item anterior é dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) DENTRO DA VALIDADE. Caso haja alguma restrição na CNH, exceto do tipo “A”, deverá ser apresentado o atestado médico, conforme item anterior;
6) Carteira de Habilitação de Amador. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
7) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
8) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
9) Agendamento eletrônico clique aqui para agendar
10) O interessado deverá comparecer na Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima PARA REALIZAR A CAPTURA DE FOTO. Caso o interessado possua registro de foto no banco de dados, não será necessário o comparecimento;
NOTA 1: Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua CHA, o interessado que desejar renová-la deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria atual ou acima,cumprindo o que preconiza no procedimento de INSCRIÇÃO (artigo 5.4) da NORMAM 211, referente à inscrição e exame de amador;
NOTA 2: Está autorizada a navegação com o protocolo para renovação de CHA, emitido pela Capitania, por até 30 dias após a sua expedição; e
NOTA 3: Caso o interessado possua a categoria de motonauta na habilitação, NÃO é necessário efetuar o pagamento de duas GRU. O pagamento de uma única taxa já da direito a renovação de ambas as categorias.
