Estorno de GRU paga e não utilizada
Documentação Necessária ao Serviço
a) Pedido de estorno da GRU compensada, elaborado pelo próprio Interessado ou seu Representante Legal, onde constem:
I) o NÚMERO DA GRU A SER ESTORNADA; e
II) os dados bancários para depósito do valor estornado (NOME DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NÚMERO DA AGÊNCIA BANCARIA E O NÚMERO DA CONTA CORRENTE). Em casos de devolução para terceiro (favorecido diferente do que consta na guia), é obrigatório que o favorecido forneça autorização mediante procuração para esse favorecido receber o numerário.
b) Documento oficial de identificação do INTERESSADO no processo, dentro da validade (cópia simples)
c) comprovante de pagamento bancário em que conste o valor da GRU a ser estornada (cópia simples)
d) Guia de Recolhimento da União (GRU) compensada a ser estornada (cópia simples, que pode ser obtida em DPC - Sistema de Controle de Arrecadação Marítima )
e) Procuração, caso o processo seja apresentado por Representante Legal.
