INSTRUÇÃO VÁLIDA ATÉ JUNHO DE 2023
Consulte a informação atualizada em
A Terceira Revisão (Rev. 3) da NORMAM-03/DPC trouxe, entre outras alterações que visam ao melhor entendimeto da Norma, alteração no anexo 5-H, relativo ao requerimento para a solicitação de serviços.
Nesse sentido, especifica-se que, para os serviços de renovação de CHA de ARA, MSA ou CPA com agregação da categoria de MTA, será cobrado apenas uma taxa de GRU.
Além disso, abre-se um campo para os serviços de emissão de certificado de cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas; renovação do certificado de cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas e cancelamento de cadastramento de marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, já previstas no Capítulo 6 da Norma.
Solicitamos que todos tomem conhecimento das alterações contidas na Norma e que os novos processos já sejam preparados com base no requerimento 5-H contido na Revisão atual da Norma.
O anexo 5-H da Rev. 2 será acatado por esta Capitania para serviços cuja GRU houver sido emitida até 31MAI2023.