ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
(atualizada em 16/01/2026)
Com o propósito de facilitar a administração dos serviços de regularização de embarcações, que podem ser realizados em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, bem como aprimorar a qualidade do atendimento aos usuários, foram implementados, desde 1º de outubro alterações nas NORMAM 201, 202, 211 e 212/DPC, na Tabela de Indenizações de Serviços Prestados, no Sistema de Controle de Arrecadação da Autoridade Marítima (SCAAM) e no Sistema de Agendamento Eletrônico de Atendimento (AEA).
A) Mudança na descrição do serviço solicitado na Guia de Recolhimento da União (GRU), para os casos em que o usuário solicitar apenas 1 tipo de serviço:
"REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES - PAGAMENTO DA GRU PARA SOLICITAÇÃO DE APENAS 1 TIPO DE SERVIÇO (PARA A MESMA EMBARCAÇÃO). VALOR ATUAL: R$ 50,45.
B) Criação de uma nova Guia de Recolhimento da União (GRU), para os casos em que o usuário solicitar 2 ou mais serviços:
"REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO - PAGAMENTO DA GRU PARA SOLICITAÇÃO DE 2 OU MAIS SERVIÇOS (PARA A MESMA EMBARCAÇÃO). VALOR ATUAL: R$ 100,91."
C) Com relação ao serviço de emissão do Documento Provisório de Propriedade (DPP) passará a ser exigido o pagamento de 1 GRU no valor de R$ 50,45. Para esse serviço, o usuário, para realizar o agendamento, terá que informar o número da GRU compensada.
D) O usuário que desejar realizar a regularização de uma mesma embarcação, com 2 ou mais tipos de serviços deverá efetuar o pagamento de uma GRU no valor de R$ 100,91 e realizar apenas UM ÚNICO AGENDAMENTO;
E) Para os casos das GRU que já foram pagas constando o Serviço Solicitado anterior, o sistema de AEA processará normalmente o agendamento. Entretanto, se o requerimento contiver mais de um serviço, deverá ser paga e apresentada uma GRU complementar.
F) Exemplos de alguns serviços que necessitam da emissão de mais uma GRU, caso a primeira GRU tenha sido emitida antes de 1º de OUTUBRO ou do pagamento da GRU PARA SOLICITAÇÃO DE 2 OU MAIS SERVIÇOS:
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE acompanhada de TRANSFERÊNCIA de JURISDIÇÃO;
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE acompanhada de ALTERACAO DE CARACTERISTICAS DA EMBARCACAO, ALTERACAO DA RAZAO SOCIAL OU MUDANCA DE ENDERECO DO PROPRIETARIO
- TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO acompanhada de ALTERACAO DE CARACTERISTICAS DA EMBARCACAO, ALTERACAO DA RAZAO SOCIAL OU MUDANCA DE ENDERECO DO PROPRIETARIO
- RENOVAÇÃO acompanhada de ALTERACAO DE CARACTERISTICAS DA EMBARCACAO, ALTERACAO DA RAZAO SOCIAL OU MUDANCA DE ENDERECO DO PROPRIETARIO
- QUAISQUER SERVIÇOS acompanhados de REGISTRO OU CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES, exceto a INSCRIÇÃO.
- QUALQUER OUTRA COMBINAÇÃO DE SERVIÇOS
G) Nos agendamentos de dois serviços em que um dos serviços for a transferência de jurisdição, deverá ser agendado esse serviço: TRANSFERÊNCIA de JURISDIÇÃO
