PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
A partir de 1º de dezembro de 2025, os proprietários de embarcação que não tenham realizado a inscrição ou transferência das mesmas dentro dos prazos previstos nas NORMAM serão notificados, por ocasião da entrada do processo de inscrição ou transferência nesta Capitania, com base no artigo 16, inciso I, do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA (DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998)
A notificação será entregue ao INTERESSADO ou seu REPRESENTANTE LEGAL, com poderes para tal, no momento da entrada do processo.
Os proprietários de embarcação devem observar que, desde 1º de outubro de 2025, a regularização de sua embarcação pode ser feita em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência.
As multas aplicadas, em decorrência dessas Notificações, obedecerão a dosimetria abaixo:
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LIMITE EM DIAS |
LIMITE EM MESES |
Percentual* |
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1 A 30 DIAS |
ATÉ 1 MÊS |
5% |
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31 A 180 DIAS |
ATÉ 6 MESES |
10% |
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181 A 360 DIAS |
ATÉ 12 MESES |
35 % |
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1 A 5 ANOS |
-X- |
50 % |
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ACIMA DE 5 ANOS |
-X- |
100 % |
* Percentual do valor máximo do Grupo D, do RLESTA
** Estes valores entrarão em vigor a partir de 15 de janeiro de 2026.
