ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
ASO PARA EMISSÃO DE CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR)
MERGULHADORES:
a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-15 ANEXO Nº6)*;
b) emitido a menos de 6 meses por médico hiperbárico***, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas; e
c) Nesse atestado deverão constar a altura e a cor dos olhos.
DEMAIS AQUAVIÁRIOS:
a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-30 -Quadro III )**;
b) emitido a menos de 1(um) ano por médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas; e
c) Nesse atestado deverão constar a altura e a cor dos olhos.
ASO PARA REVALIDAÇÃO DA CIR, REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO E/OU ASCENSÃO DE CATEGORIA
MERGULHADORES:
a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-15 ANEXO Nº6); e
b) emitido a menos de 6 meses por médico hiperbárico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
DEMAIS AQUAVIÁRIOS :
a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-30 -Quadro III );
b) emitido a menos de 1(um) ano por médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
*NR-15 ANEXO Nº6 (TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS)
**NR-30-Quadro III (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO)
***Médico Hiperbárico: médico com curso de medicina hiperbárica com currículo aprovado pela SSMT/MTB.
