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ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)


 

ASO PARA EMISSÃO DE CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR)

MERGULHADORES:

a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-15 ANEXO Nº6)*;

b) emitido a menos de 6 meses por médico hiperbárico***, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas; e

c) Nesse atestado deverão constar a altura e a cor dos olhos.

DEMAIS AQUAVIÁRIOS:

a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-30 -Quadro III )**;

b) emitido a menos de 1(um) ano por médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas; e

c) Nesse atestado deverão constar a altura e a cor dos olhos.


 

ASO PARA REVALIDAÇÃO DA CIR, REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO E/OU ASCENSÃO DE CATEGORIA

MERGULHADORES:

a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-15 ANEXO Nº6); e

b) emitido a menos de 6 meses por médico hiperbárico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.

DEMAIS AQUAVIÁRIOS :

a) Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR-30 -Quadro III );

b) emitido a menos de 1(um) ano por médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM),comprovando bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.


 

*NR-15 ANEXO Nº6 (TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS)

**NR-30-Quadro III (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO)

***Médico Hiperbárico: médico com curso de medicina hiperbárica com currículo aprovado pela SSMT/MTB.


 

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