- Modelo de Requerimento para Aquaviários
- Nota de Esclarecimento nº 4 - emissão e manutenção de certificação (item 0116 da NORMAM-101/DPC).
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- Para revalidação dos Certificados de modelo DPC-1034 que necessitam de data de validade registrada é aplicável anexar ao processo de revalidação o anexo 1-S da NORMAM-101
- O anexo 1-S poderá ser assinado digitalmente pelo colaborador da empresa que possui essa atribuição. Entretanto, a empresa deverá informar formalmente por Ofício quem possui atribuição para assinar o referido anexo. As empresas de Navegação podem enviar ao e-mail cpsp.secretariaepm@marinha.mil.br o referido Ofício. Participo ainda que cópia do referido Ofício pode ser entregue pelo aquaviário quando o mesmo vier protocolar seu serviço a ser emitido pela CPSP.
- Não serão atendidas dúvidas sobre interpretações das Normas pelo WhatsApp do GAP de n° (13) 99711-9873.
- CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL
Os documentos ao longo da NORMAM-101/DPC que exijam assinatura, seja do aquaviário ou de representantes das empresas, poderão ser entregues junto à autoridade Marítima brasileira, contendo assinatura eletrônica (na modalidade certificação digital) utilizando a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil). os arquivos que contém tais documentos deverão ser entregues em mídias de CD ou DVD.
- FOTO IMPRESSA
Os Aquaviários nível 7 ou acima, que necessitarem solicitar emissão de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), deverá trazer uma FOTOGRAFIA IMPRESSA 5X7, DATADA com até um ano de emissão.
- O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Os aquaviários que por ventura tragam o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em meio físico, poderá apresentar original e cópia simples, ou cópia autenticada.
- Dúvidas, reclamações e elogios envie e-mail à cpsp.ouvidoria@marinha.mil.br