Informamos à comunidade marítima, a necessidade de regularização das embarcações com pendências, informadas através de Portarias anteriores ao ano de 2018. O prazo para regularização das embarcações constantes na lista “EMBARCAÇÕES FORA DE TRÁFEGO” desta Capitania será até 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Após decorrido o prazo em lide, será cumprido o procedimento contido no item 0210, Alínea “b” da NORMAM-02/DPC (Cancelamento de Inscrição de Embarcação):
“b) Cancelamento da Inscrição
1)O cancelamento da inscrição da embarcação ocorrerá, obrigatoriamente, quando:
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V) Tiver seu paradeiro ignorado por mais de 2 (dois) anos;
VII) Provado ter sido a inscrição feita mediante declaração, documentos ou atos inquinados de dolo, fraude ou simulação; e
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3)Depois de cancelada a inscrição, qualquer embarcação só poderá navegar mediante requerimento para revalidar a inscrição cancelada, pagamento de multas, se houver, apresentação dos documentos julgados necessários e realização de vistoria (quando aplicável).
4) As embarcações sujeitas a vistorias com paradeiro ignorado por mais de três anos terão suas inscrições canceladas e tal informação deverá constar no SISGEMB.”
CLIQUE AQUI para consultar a lista “EMBARCAÇÕES FORA DE TRÁFEGO”.
Para mais detalhes consultar no GAP desta Capitania.