HABILITAÇÃO DE AMADORES
Prova de Capitão-Amador
- Documento de identificação e CPF;
- Ser habilitado na categoria de Mestre-Amador e apresentar a Carteira de Habilitação (CHA);
- Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-211/DPC), à CPAOR;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-211/DPC);
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-211/DPC.
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA CAPITÃO-AMADOR (CPA-II/2024)
Senhores candidatos (as),
A prova de Capitão-Amador II/2024 será aplicada no dia 08 de agosto de 2024 nesta Capitania, com início às 14h e término às 18h (horário de Brasília);
- Inscrições abertas de 27 de junho a 17 de julho de 2024;
- Divulgação do Gabarito preliminar no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC) até 12 de agosto de 2024;
- Período de interposição de recursos, pelos candidatos, de 12 a 23 de agosto de 2024;
- Divulgação do Gabarito Final no site da DPC até 12 de setembro de 2024;
- Divulgação da lista final dos aprovados no site da DPC até o dia 20 de setembro de 2024.
Instruções Gerais:
- Programa do exame e referências bibliográficas constantes do Anexo 5-A da NORMAM-211/DPC .
Prova de Mestre-Amador (*)
- Documento de identificação e CPF;
- Ser habilitado na categoria de Arrais-Amador e apresentar a Carteira de Habilitação (CHA);
- Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-211/DPC), à CPAOR;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-211/DPC);
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-211/DPC.
- Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Mestre-Amador constam no Anexo 5-A da NORMAM-211/DPC.
Prova de Arrais Amador (*)
- Documento de identificação e CPF;
- Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-211/DPC), à CPAOR;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-211/DPC);
- Atestado treinamento náutico para Arrais-Amador emitidos por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-211/DPC.
- Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Arrais-Amador constam no Anexo 5-A da NORMAM-211/DPC.
Prova de Motonauta (*)
- Documento de identificação e CPF;
- Preenchimento do requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-212/DPC), à CPAOR;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 1-C da NORMAM-212/DPC);
- Atestado treinamento náutico para Motonauta emitidos por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 3 da NORMAM-212/DPC.
- Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Motonauta constam no Anexo 3-C da NORMAM-212/DPC.
Renovação da Carteira de Habilitação de Amador
- Documento de identificação e CPF;
- Carteira de Habilitação de Amador;
- Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-211/DPC) ou requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-212/DPC) para Motonauta, à CPAOR;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-211/DPC);
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-211/DPC e no Capítulo 3 da NORMAM-212/DPC.
Segunda Via da Carteira de Habilitação de Amador
- Documento de identificação e CPF;
- Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-211/DPC) ou requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-212/DPC) para Motonauta, à CPAOR;
- Apresentar o Boletim de Ocorrência ou Declaração de extravio, roubo, furto ou danos (Anexo 5-D da NORMAM-211/DPC), devidamente preenchida;
- Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
- Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-211/DPC e no Capítulo 3 da NORMAM-212/DPC.
Agregação de Motonauta na Carteira de Habilitação de Amador
- Documento de identificação e CPF;
- Preenchimento do requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-212/DPC), à CPAOR;
- Atestado treinamento náutico para Motonauta emitidos por Estabelecimentos de Treinamento Náutico cadastrados;
- Carteira de Habilitação de Amador na categoria ARA, MSA e CPA ou documento que comprove sua qualificação;
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 1-C da NORMAM-212/DPC);
- Comprovação de pagamento da taxa de serviço (GRU).
NOTA 1: Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior à 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação acima descrita exigida para a agregação de MTA, estando, contudo, isento de apresentar atestado de treinamento náutico na categoria de Motonauta; e
NOTA 2: Os locatários que são Amadores habilitados nas categorias de ARA, MSA ou CPA, cujas primeiras emissões de CHA tenham ocorrido após 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida no artigo 3.4, para a agregação de MTA. Contudo, para estar isento da apresentação de atestado de treinamento náutico, deverá estar enquadrado no item 2) da nota do artigo 3.2 deste capítulo (emissão de CHA-MTA).
CATEGORIAS DE AMADORES E SEUS LIMITES DE NAVEGAÇÃO
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
- Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa;
- Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira;
- Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior;
- Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior;
- Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo da Armada;
- Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo da Armada;
- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC).
2. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
-Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes da Marinha;
-Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes da Marinha;
- Guardas-Marinha (GM-FN e GM-IM) e Praticantes a Oficial de Máquinas (POM);
- Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 3 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC);
- Todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira;
- Servidores Públicos: Aluno aprovado no Curso Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC); e
- Servidores Públicos: Aluno aprovado no extinto Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP), substituído pelo (EANC).
3. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
- Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 2 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC).
- Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 1, Aluno aprovado em curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC/MAM), com apresentação do Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
- Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 1, Aluno aprovado em curso de Formação de Aquaviários - Pescadores Profissionais (POP) e Motorista de Pesca (MOP), com apresentação do Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
- Aquaviários do Grupo Fluviário, da seção de convés e de máquinas nível 4 e acima e Aluno aprovado em curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAFC/MAFM) (Nível 2 e 3 deverá apresentar Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG);
- Servidores Públicos: Aluno aprovado no Curso Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP);
- Servidores Públicos: Aluno aprovado no extinto Curso Especial Básico para Serviço Público (EBSP), substituído pelo (ECSP); e
- Servidores Públicos: Aluno aprovado no Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP).
4. Mediante requerimento ao Capitão dos Portos, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.