HABILITAÇÃO DE AMADORES
Prova de Arrais Amador (*) ou Motonauta (*)
- Preenchimento do requerimento à CPAOR
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência)
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
- Atestado treinamento náutico para arrais Amador ou Motonauta
- Comprovação da taxa de serviço paga
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(*) para realizar uma nova prova, por motivo de reprovação, é necessário refazer todo o procedimento inicial, o candidato deve efetuar o pagamento de uma nova taxa de serviço e fazer o agendamento da mesma.
Prova de Mestre Amador
- Carteira de Habilatação de Arrais Amador
- Preenchimento do requerimento à CPAOR
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência)
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
- Comprovação da taxa de serviço paga
Prova de Capitão Amador
- Carteira de Habilatação de Mestre Amador
- Preenchimento do requerimento à CPAOR
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência)
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
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Comprovação da taxa de serviço paga
Exame para Capitão-Amador (CPA-I/2020)
- Inscrições:
De 06 a 14 de fevereiro de 2020;
- Aplicação do exame: Novas Informações
Senhores Candidatos (as),
A prova de Capitão Amador I/2020 será aplicada no dia 31 de julho de 2020 nesta Capitania, com início às 14h e término às 18h (horário de Brasília).
· Divulgação do Gabarito inicial no site da Diretoria de Portos e Costas - DPC (www.dpc.mar.mil.br) em 04 de agosto de 2020.
· Período para solicitação de recursos até 21 de agosto de 2020.
· Divulgação do Gabarito Final no site da DPC em até 10 de setembro de 2020.
· Divulgação da lista final dos aprovados no site da DPC em até 18 de setembro de 2020. - As Guias de Recolhimento da União - GRU pagas e as inscrições realizadas estão validadas para a realização da prova.
- Disponível: RESULTADO DO EXAME
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Instruções Gerais:
Programa do exame e referências bibliográficas constantes do ANEXO 5-A da NORMAM-03/DPC
Renovação da Carteira de Habilitação de Amador
- Carteira de Habilitação de Amador
- Preenchimento do requerimento à CPAOR
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência)
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
- Comprovação da taxa de serviço paga
Segunda Via da Carteira de Habilitação de Amador
- Apresentar o Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio, roubo, furto ou danos devidamente preenchida, conforme Anexo 5-D Normam 03
- Preenchimento do requerimento à CPAOR
- Atestado médico comprovando as condições fisicas; mentais; auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência)
- Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
- Comprovação da taxa de serviço paga
CATEGORIAS DE AMADORES E SEUS LIMITES DE NAVEGAÇÃO
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
- Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
- Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
- Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
- Motonauta - apto para conduzir moto aquátice nos limites da navegação interior.
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Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
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Nota 1: o CPA, MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejarem conduzir moto aquática.
Nota 2: as categorias de CPA, MSA e o ARA habilitadas antes de 2 de julho de 2012 deverão obter a habilitação de motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir moto aquática.
CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo da Armada;
- Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo da Armada
- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ).
2. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
- Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo da Armada
- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;
- Todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP).
3. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
- Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).
4. Mediante requerimento ao Capitão dos Portos, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.