MARINHA DO BRASIL
Rastreamento de embarcações navegando em águas interiores
De acordo com a Norma da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-204/DPC), as embarcações de passageiros, as de carga e passageiros e as de carga, todas propulsadas, com AB maior ou igual a 50, navegando em águas interiores das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), são obrigadas a terem suas posições e dados de navegação disponíveis no Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), de forma automática.
Em face do exposto, as instruções abaixo tem o propósito de orientar os proprietários de embarcações tipificadas acima e empresas prestadoras de serviços de rastreamento quanto aos procedimentos para integração dos Sistemas ao SISTRAM:

