O Comando em Chefe da Esquadra tem por propósito a manutenção das Forças subordinadas no mais elevado grau de aprestamento para as operações navais de guerra, de acordo com o Decreto 16.623, de 1º de outubro de 1924. | |
Para a consecução de seu propósito, cabe ao Comando em Chefe da Esquadra as seguintes tarefas: a) planejar as operações navais e aeronavais que lhe forem designadas; b) supervisionar, no nível da Esquadra, o emprego das Forças subordinadas; c) supervisionar as atividades administrativas relativas às OM subordinadas; d) submeter aos escalões superiores, as normas relativas ao emprego, organização e manutenção das Forças e Estabelecimentos subordinados; e e) supervisionar, no âmbito da Esquadra, o emprego dos recursos necessários ao aprestamento das Forças e Órgãos subordinados. |