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  • Publicado em 10/05/2015 - 23:14
  • Atualizado em 27/04/2026 - 15:23
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CERTIFICADOS, CERTIDÕES E CARTA PATENTE

 

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OBS: Segunda-feira - Dia: 04/05/2026  - NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO 

 


 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

As certidões poderão ser requisitadas por meio eletrônico, de maneira que os documentos abaixo expostos deverão ser enviados via e-mail: [email protected], cuja confirmação de recebimento será o envio de protocolo de registro do pedido. 

Ademais, os documentos serão confeccionados em prazo médio de até 6 meses, a depender do tipo solicitado. 

 


CERTIFICADOS, CERTIDÕES E CARTA PATENTE

 

  • CERTIFICADO DE RESERVISTA

A Certidão de Reservista é o documento oficial que comprova que o cidadão brasileiro do sexo masculino cumpriu suas obrigações com o Serviço Militar obrigatório. Ela é entregue àqueles que passaram pelo período de instrução em uma das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) e, após o licenciamento, passaram a compor a reserva ativa do país.

Na prática, esse documento atesta que o indivíduo está em dia com a justiça militar e apto a exercer plenamente seus direitos civis. Sem ele, o cidadão fica impedido de realizar atos essenciais, como obter ou renovar o passaporte, inscrever-se em concursos públicos, assumir cargos governamentais, matricular-se em instituições de ensino superior e, em muitos casos, formalizar contratos de trabalho em empresas privadas.

Vale ressaltar que a certidão não é vitalícia sem condições: durante os primeiros cinco anos após o licenciamento, o reservista deve se apresentar anualmente (presencialmente ou pela internet) para o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), garantindo que seus dados estejam atualizados para casos de mobilização nacional. 

Nesse sentido, para que seja realizado o pedido, requer-se a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento;

  2. Original e cópia do documento de identificação com foto dentro do prazo de validade, emitido por Órgãos competentes;

  3. Documento Comprobatório (Caderneta-Registro, Guia-Registro, etc) caso possua, cópia integral dos documentos;

  4. Original e cópia da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento; e

  5. Original e cópia do Comprovante de residência;




  • CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

A Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) é o instrumento jurídico que permite ao cidadão converter o período de dedicação às Forças Armadas em benefícios previdenciários no setor civil. Diferente do Certificado de Reservista, que possui caráter de mobilização e dever cívico, a CTS tem finalidade estritamente administrativa e de contagem de tempo para aposentadoria.

Sua fundamentação legal baseia-se no princípio da contagem recíproca, estabelecido pela Lei nº 6.226/1975, que garante que o tempo de serviço prestado à administração pública (neste caso, militar) seja somado ao tempo de contribuição na atividade privada. Esse direito é reforçado pelo Art. 125 do Decreto nº 10.410/2020, que regulamenta a Previdência Social e confirma que o serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, deve ser computado integralmente para fins de carência e concessão de benefícios pelo INSS.

Complementarmente, a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) define os critérios técnicos dessa contagem, especificando como o "tempo de efetivo serviço" é apurado e registrado pelos órgãos militares. Na prática, isso significa que o tempo passado no quartel conta como tempo de contribuição, mesmo que o cidadão não tenha realizado pagamentos diretos à previdência naquela época, pois o Estado reconhece o período de serviço à pátria como atividade laborativa plena.

Para usufruir desse direito, o interessado deve solicitar o documento junto à Organização Militar onde serviu ou através das regiões militares de sua jurisdição. Uma vez emitida, a certidão deve ser apresentada ao INSS ou ao órgão de previdência do servidor público para que os anos ou meses de farda sejam averbados ao histórico contributivo do trabalhador.

Nesse sentido, para que seja realizado o pedido, requer-se a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento;

  2. Documento Oficial (Ofício/Carta), endereçado ao Com8ºDN, referente ao solicitante, caso possua, emitido pelo Órgão a que se destina a CTS.

  3. Original e cópia do documento de identificação com foto dentro do prazo de validade, emitido por Órgãos competentes;

  4. Original e cópia integral dos documentos Comprobatórios de Tempo de Serviço prestado a MB (Caderneta-Registro, Guia-Registro, Certificado de Reservista etc) caso possua;

  5. Original e cópia do Comprovante de residência;

  6. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
  7. Documento Oficial que possua PIS/PASEP (Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão, Extrato do Fundo de Garantia do Tempos de Serviço etc).



  • CERTIDÃO DE SERVIÇO DE GUERRA

A Certidão de Serviço de Guerra é o documento oficial destinado a comprovar a participação ativa de militares ou civis em operações bélicas, missões de vigilância, segurança do litoral ou comboios de transporte durante conflitos armados reconhecidos pelo Estado brasileiro. Diferente de uma certidão de reserva comum, este documento possui uma natureza jurídica especial, sendo o instrumento fundamental para a caracterização da condição de Ex-Combatente.

A base legal para a emissão desta certidão repousa, principalmente, na Lei nº 5.315/1967, que define as diretrizes para o reconhecimento do serviço em tempo de guerra, e no Artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. Para que o tempo seja validado, é necessário que o serviço tenha sido prestado em zonas de operações ou em missões específicas determinadas pelo Ministério da Defesa, comprovando que o indivíduo esteve sob jurisdição militar em período de conflito.

Além disso, conforme estabelecido pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o tempo de serviço prestado em período de guerra pode ser computado de forma diferenciada — muitas vezes com contagem em dobro — para fins de aposentadoria e disponibilidade. Para obter a certidão, o interessado ou seus herdeiros devem solicitar a averbação dos registros de assentamentos militares junto ao Comando da Força correspondente (Exército, Marinha ou Aeronáutica), comprovando o efetivo deslocamento para áreas de atrito ou patrulhamento de guerra.

Nesse sentido, para que seja realizado o pedido, requer-se a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento;

  2. Original e cópia do documento de identificação com foto dentro do prazo de validade, emitido por Órgãos competentes;

  3. Documento Comprobatório que recebeu terço de campanha: Caderneta-Registro, Diploma de Medalhas Navais de Mérito de Guerra, Diploma de Medalha de Campanha da Força Expedicionária Brasileira, etc, caso possua, cópia integral dos documentos; e

  4. Original e cópia do Comprovante de residência;

  5. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
  6. Documento Oficial que possua PIS/PASEP (Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão, Extrato do Fundo de Garantia do Tempos de Serviço etc).


  • CARTA PATENTE

A Carta Patente é o documento formal e solene que confere a um militar o seu posto na hierarquia das Forças Armadas. Ela é o título de propriedade do oficialato, servindo como a prova definitiva de que o indivíduo detém um posto de comando, no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.

Diferente dos certificados de reservista ou de tempo de serviço, que são documentos administrativos comuns, a Carta Patente possui um caráter vitalício e de prestígio. Ela é assegurada pela Constituição Federal (Art. 142) e regulamentada pela Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Segundo a legislação, o oficial das Forças Armadas só perde o seu posto e a sua patente se for julgado indigno do oficialato por tribunal militar em tempo de paz, ou por tribunal especial em tempo de guerra.

A emissão da Carta Patente ocorre após o militar concluir com aproveitamento os cursos de formação de oficiais ou através de promoções por decreto.

Na prática, a Carta Patente funciona como o "diploma de autoridade" do oficial. Mesmo quando o militar passa para a reserva remunerada ou reforma, ele mantém a sua patente e as honras a ela associadas, pois o documento simboliza a confiança do Estado no indivíduo para o exercício do comando e da defesa da Pátria. Caso o documento original seja extraviado, o oficial pode solicitar uma certidão que substitua a Carta Patente para fins de comprovação legal e previdenciária.

Nesse sentido, para que seja realizado o pedido, requer-se a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento;

  2. Solicitação de Carta Patente para Oficial RM2, a ser preenchida no local, incluindo o extrato da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) referente às portarias de incorporação, nomeação/promoção a 2ºTen, Promoção a 1ºTen, Promoção a Capitão-Tenente e LSAM;

  3. Original e cópia do documento de identificação com foto dentro do prazo de validade, emitido por Órgãos competentes;

  4. Documento comprobatório de tempo de serviço prestado na MB (Caderneta-Registro), caso possua, cópia integral dos documentos;

  5. Original e cópia do Comprovante de residência; e

  6. Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.


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