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Perguntas frequentes de quem já contratou financiamento

Há cobrança do encargo mensal do Financiamento Imobiliário (FI) antes do vendedor receber pelo imóvel?

Sim. O encargo mensal é devido a partir do mês subsequente ao mês da assinatura do contrato de FI.
Quanto à liberação dos valores ao vendedor, conforme estabelecido nas cláusulas do contrato de FI, ocorrerá em até dez dias úteis após o recebimento pela CCCPM dos seguintes documentos:
- uma via do contrato assinado pelas partes, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente; e

Posso solicitar a retirada de coparticipante?

Coparticipante é assim considerado aquele que agregou o seu salário ao do comprador, de modo a aumentar a renda e, por conseguinte, viabilizar a compra. A retirada do coparticipante somente poderá ser solicitada, ocorrendo separação ou divórcio do casal, na hipótese de o beneficiário que permanecer com o financiamento, possuir capacidade financeira suficiente para o pagamento mensal das prestações ou, ainda, se este adquirir esta capacidade financeira.

Posso solicitar a mudança do Sistema de Amortização?

Somente os beneficiários que contataram seu financiamento imobiliário e empréstimo de mútuo antes de 2005 pelo PROFIM ou PROMORAR, quando o sistema de amortização em vigor era o PRICE, poderão solicitar a mudança para o sistema SACRE, sem alteração da taxa de juros contratada. A grande vantagem desse último sistema é a redução gradativa do saldo devedor, concomitantemente com a prestação. Entretanto, em alguns casos, haverá aumento no valor da nova prestação, comparada com a anterior no sistema PRICE.

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