Pular para o conteúdo principal

Há cobrança do encargo mensal do Financiamento Imobiliário (FI) antes do vendedor receber pelo imóvel?

  • Publicado em 10/07/2026 - 15:26
  • Atualizado em 10/07/2026 - 15:27
Compartilhe:

Sim. O encargo mensal é devido a partir do mês subsequente ao mês da assinatura do contrato de FI.
Quanto à liberação dos valores ao vendedor, conforme estabelecido nas cláusulas do contrato de FI, ocorrerá em até dez dias úteis após o recebimento pela CCCPM dos seguintes documentos:
- uma via do contrato assinado pelas partes, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente; e
- uma via da Certidão de Matrícula do imóvel original e atualizada, comprovando o registro da garantia de alienação fiduciária constituída e a inexistência de qualquer outro gravame.

 

Compartilhe: