Aprova o Regimento Interno Processual Tribunal Marítimo (RIPTM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea h, do art. 22, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954; pelo inciso III, do § 1º, do art. 1º, do Anexo I, da Portaria nº 99/MB, de 5 de abril de 2021, do Comandante da Marinha combinado com o Decreto nº 1.561, de 19 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo (RIPTM) que a esta acompanha.
Art. 2º O Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo (RIPTM) foi revisado pela Comissão de Jurisprudência, votado, e aprovado em Plenário por unanimidade, conforme Resolução TM-Nº 55, de 18 de maio de 2021 (e-DTM nº 72, de 04 de junho de 2021), em consonância com a alínea k, do art. 16, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 25/TM, de 3 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.