Aprova a 1ª Edição da ANSNQ-308 - Requisitos de Garantia da Qualidade para Documentos Técnicos de Licenciamento de Meios Navais com Plantas Nucleares Embarcadas.
A AUTORIDADE NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 332/MB/2020 e nº 314/MB/MD/2021, combinadas com o contido no art. 7º da Lei nº 14.222/2021, e no inciso XI, do art. 3º do Anexo I, do Decreto nº 5.417/2005, e em conformidade com o art. 3.11, do EMA-411 (7ª Revisão), resolve:
Art. 1º Aprovar, para o emprego na MB, a 1ª Edição da ANSNQ-308 - Requisitos de Garantia da Qualidade para Documentos Técni cos de Licenciamento de Meios Navais com Plantas Nucleares Embarcadas, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de janeiro de 2013.