Dispõe sobre a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero, no âmbito da Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010; de acordo com o estabelecido na Estrutura Regimental do Comando da Marinha, aprovada pelo Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; e em conformidade com a Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1° Os eventos institucionais, de que trata o Inciso I do Art 3° da Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011, no âmbito do Comando da Marinha são:
I) 03 de março - Dia do Corpo de Intendentes da Marinha;
II) 07 de março - Dia do Corpo de Fuzileiros Navais;
III) 28 de março - Dia das Comunicações Navais;
IV) 12 de abril - Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha;
V) 22 de abril - Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Marinha;
VI) 08 de maio - Dia da Vitória;
VII) 15 de maio - Dia do Armamentista;
VIII) 29 de maio - Dia Internacional dos Mantenedores da Paz das Nações Unidas;
IX) 11 de junho - Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha;
X) 07 de julho - Ingresso da Mulher nas Fileiras da Marinha;
XI) 17 de julho - Dia do Submarinista;
XII) 21 de julho - Memória aos Mortos da Marinha em Guerra;
XIII) 28 de julho - Dia da Criação do Comando da Marinha;
XIV) 19 de agosto - Dia das Operações;
XV) 23 de agosto - Dia do Aviador Naval;
XVI) 07 de setembro - Dia da Independência;
XVII) Data móvel - Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro);
XVIII) 28 de setembro - Dia do Hidrógrafo;
XIX) 30 de setembro - Dia dos Capelães da Marinha;
XX) 05 de outubro - Dia da Criação da Força Naval do Nordeste;
XXI) 10 de outubro - Dia dos Inativos da Marinha;
XXII) 17 de outubro - Dia do Maquinista;
XXIII) 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
XXIV) 05 de novembro - Dia do Corpo de Saúde da Marinha;
XXV) 06 de novembro - Dia Nacional do Amigo da Marinha;
XXVI) 10 de novembro - Dia da Esquadra;
XXVII) 11 de novembro - Armistício da Primeira Guerra Mundial;
XXVIII) 19 de novembro - Dia da Bandeira;
XXIX) 26 de novembro - Dia do Corpo Auxiliar da Marinha;
XXX) 13 de dezembro - Dia do Marinheiro.
§ 1° São considerados eventos institucionais, além dos eventos supracitados, as solenidades e cerimoniais alusivos aos eventos institucionais complementares, publicados no Plano de Comunicação Social da Marinha (PCSM).
§ 2° Caberá ao Centro de Comunicação Social da Marinha a publicação do PCSM no sítio na Internet do Comando da Marinha, para fins de divulgação e publicidade.
Art. 2° A aplicação de recursos em eventos institucionais somente poderá ser feita, quando for o caso, mediante estrita observância ao disposto nas diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011.
§ 1° O planejamento e a execução de recursos públicos, em eventos institucionais, devem estar previstos no Programa de Aplicação de Recursos das Organizações Militares (OM), não serem realizados com recursos financeiros que atendem à atividade-fim da Marinha, e estarem de acordo com a natureza de despesa adequada a cada tipo de gasto.
§ 2° As restrições impostas por esta Portaria não se aplicam à confecção de material de apoio e divulgação destinado a seminários, reuniões de trabalho e atividades congêneres.
§ 3° Visando a economia de recursos orçamentários, as OM que coordenarem e gerenciarem atividades relacionadas a exposições, mostras, regatas, edições de livros e periódicos, simpósios, seminários e congressos deverão buscar fontes alternativas de recursos, junto a instituições públicas e privadas, em especial as que visam contribuir para o financiamento de projetos e atividades do interesse da Marinha e do público em geral, conforme orientações constantes do Art 1.4 do Manual de Comunicação Social da Marinha (EMA-860).
Art. 3° A aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros do gênero, que não constam no Art 1° desta Portaria, somente poderá ser realizada, mediante autorização e justificativa da autoridade competente.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, o Comandante-em-Chefe da Esquadra, o Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, os Comandantes dos Distritos Navais e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha são considerados autoridades competentes para fins de autorização e justificação das despesas mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.