Revogada pela Portaria MB/MD n° 35, de 2022.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 40/MB, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros eventos do gênero, no âmbito da Marinha do Brasil.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010; de acordo com o estabelecido na Estrutura Regimental do Comando da Marinha, aprovada pelo Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; e em conformidade com a Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1° Os eventos institucionais, de que trata o Inciso I do Art 3° da Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011, no âmbito do Comando da Marinha são:

I) 03 de março - Dia do Corpo de Intendentes da Marinha;

II) 07 de março - Dia do Corpo de Fuzileiros Navais;

III) 28 de março - Dia das Comunicações Navais;

IV) 12 de abril - Dia do Corpo de Engenheiros da Marinha;

V) 22 de abril - Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Marinha;

VI) 08 de maio - Dia da Vitória;

VII) 15 de maio - Dia do Armamentista;

VIII) 29 de maio - Dia Internacional dos Mantenedores da Paz das Nações Unidas;

IX) 11 de junho - Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha;

X) 07 de julho - Ingresso da Mulher nas Fileiras da Marinha;

XI) 17 de julho - Dia do Submarinista;

XII) 21 de julho - Memória aos Mortos da Marinha em Guerra;

XIII) 28 de julho - Dia da Criação do Comando da Marinha;

XIV) 19 de agosto - Dia das Operações;

XV) 23 de agosto - Dia do Aviador Naval;

XVI) 07 de setembro - Dia da Independência;

XVII) Data móvel - Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro);

XVIII) 28 de setembro - Dia do Hidrógrafo;

XIX) 30 de setembro - Dia dos Capelães da Marinha;

XX) 05 de outubro - Dia da Criação da Força Naval do Nordeste;

XXI) 10 de outubro - Dia dos Inativos da Marinha;

XXII) 17 de outubro - Dia do Maquinista;

XXIII) 28 de outubro - Dia do Servidor Público;

XXIV) 05 de novembro - Dia do Corpo de Saúde da Marinha;

XXV) 06 de novembro - Dia Nacional do Amigo da Marinha;

XXVI) 10 de novembro - Dia da Esquadra;

XXVII) 11 de novembro - Armistício da Primeira Guerra Mundial;

XXVIII) 19 de novembro - Dia da Bandeira;

XXIX) 26 de novembro - Dia do Corpo Auxiliar da Marinha;

XXX) 13 de dezembro - Dia do Marinheiro.

§ 1° São considerados eventos institucionais, além dos eventos supracitados, as solenidades e cerimoniais alusivos aos eventos institucionais complementares, publicados no Plano de Comunicação Social da Marinha (PCSM).

§ 2° Caberá ao Centro de Comunicação Social da Marinha a publicação do PCSM no sítio na Internet do Comando da Marinha, para fins de divulgação e publicidade.

Art. 2° A aplicação de recursos em eventos institucionais somente poderá ser feita, quando for o caso, mediante estrita observância ao disposto nas diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 3.771, de 30 de novembro de 2011.

§ 1° O planejamento e a execução de recursos públicos, em eventos institucionais, devem estar previstos no Programa de Aplicação de Recursos das Organizações Militares (OM), não serem realizados com recursos financeiros que atendem à atividade-fim da Marinha, e estarem de acordo com a natureza de despesa adequada a cada tipo de gasto.

§ 2° As restrições impostas por esta Portaria não se aplicam à confecção de material de apoio e divulgação destinado a seminários, reuniões de trabalho e atividades congêneres.

§ 3° Visando a economia de recursos orçamentários, as OM que coordenarem e gerenciarem atividades relacionadas a exposições, mostras, regatas, edições de livros e periódicos, simpósios, seminários e congressos deverão buscar fontes alternativas de recursos, junto a instituições públicas e privadas, em especial as que visam contribuir para o financiamento de projetos e atividades do interesse da Marinha e do público em geral, conforme orientações constantes do Art 1.4 do Manual de Comunicação Social da Marinha (EMA-860).

Art. 3° A aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros do gênero, que não constam no Art 1° desta Portaria, somente poderá ser realizada, mediante autorização e justificativa da autoridade competente.

Parágrafo único. O Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, o Comandante-em-Chefe da Esquadra, o Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, os Comandantes dos Distritos Navais e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha são considerados autoridades competentes para fins de autorização e justificação das despesas mencionadas no caput deste artigo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO SOARES DE MOURA NETO