Estabelece os eventos e solenidades passíveis de aplicação de recursos públicos conforme regulamentado pela Portaria n° 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; de acordo com o inciso I do art. 26 do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; em conformidade com o art. 5° da Portaria n° 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, e consoante com o que preceitua a Resolução n° 3, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Ética Pública, resolve:
Art. 1° Estabelecer os eventos institucionais, de que trata o Inciso I do art. 3° da Portaria n° 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, no âmbito do Comando da Marinha são:
I - 11 de junho - Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo - Data Magna da Marinha;
II - 21 de julho - Memória aos Mortos da Marinha em Guerra;
III - 28 de julho - Dia da Criação do Comando da Marinha;
IV - 07 de setembro - Dia da Independência;
V - Data móvel - Dia Marítimo Mundial (última quinta-feira de setembro);
VI - 06 de novembro - Dia Nacional do Amigo da Marinha;
VII - 10 de novembro - Dia da Esquadra;
VIII - 11 de novembro - Armistício da Primeira Guerra Mundial;
IX - 16 de novembro - Dia Nacional da Amazônia Azul;
X - 19 de novembro - Dia da Bandeira;
XI - 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;
XII - Cerimônias de transmissão de cargo de Titular de OM; e
XIII - Eventos institucionais complementares, aprovados por meio de Portaria das Autoridades Competentes, definidas no art. 2° deste documento.
Art. 2° O Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial, o Comandante em Chefe da Esquadra, o Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, os Comandantes dos Distritos Navais e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha são considerados Autoridades Competentes para fins de aprovação dos eventos mencionados no inciso XIII do art. 1°.
Art. 3° Caberá ao Centro de Comunicação Social da Marinha a divulgação das datas dos eventos institucionais, no endereço eletrônico do Comando da Marinha, em cumprimento ao § 1° do art. 1° da Port n° 4.036/GM-MD.
Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 40/MB, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2022.