MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA MB/MD N° 26, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a Portaria n° 180/MB, do Comandante da Marinha, que fixou diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delegou competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, de acordo com o art. 26, § 1° e inciso XIV, do Anexo I do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Alterar o inciso II do art. 2° da Port n° 180/MB, de 16 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 187, de 28 de setembro de 2020, Seção 1, página 15, que fixou diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delegou competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2° …………………………………………………………………………………………………"

I)………………………………………………………………………………………………………………

II)……………………………………………………………………………………………………………

Contratos não enquadrados no inciso I; convênios ou acordos congêneres de mútua colaboração, inclusive os tratados em legislação especial, que não envolvam a transferência de recursos financeiros entre os partícipes; convênios ou acordos congêneres de natureza financeira que importem na saída ou ingresso de recursos financeiros na MB, englobando os acordos regidos pelo Decreto n° 6.170 (Convênios e Contratos de Repasse), de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MPDG/GM n° 424, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto n° 10.426 (Termo de Execução Descentralizada - TED), de 16 de julho de 2020, com exceção dos convênios a serem celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos que envolvam transferências de recursos financeiros, que são de competência exclusiva do Comandante da Marinha, conforme Parecer n° 730/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 19 de dezembro de 2012, aprovado pelo Despacho Decisório n° 2/MD, de 17 de janeiro de 2013; acordos que estabeleçam ingresso de recursos financeiros na MB, regidos por normas de Direito Privado ou por regras específicas estaduais, municipais ou distritais; e atos administrativos.

………………………………………………………………………………………………………………...

Art. 6° A celebração de convênios ou acordos congêneres de natureza financeira que importem na saída de recursos financeiros da MB, englobando os regidos pelo Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MPDG/GM n° 424, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto n° 10.426, de 16 de julho de 2020, sujeitar-se-á à prévia aprovação do Comandante da Marinha, por proposta da OM celebrante, ouvidos o COMIMSUP, o respectivo ODS, a Secretaria-Geral da Marinha e o Estado-Maior da Armada.

§ 1° …………………………………………………………………………………………………………..

§ 2° …………………………………………………………………………………………………………..

§ 3° Os convênios e acordos previstos no caput somente deverão ser submetidos à prévia aprovação do Comandante da Marinha, quando o valor for superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), exceto os convênios realizados com entidades privadas sem fins lucrativos, regidos pelo Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007.”.(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2021.

ALMIR GARNIER SANTOS