MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA MB/MD N° 18, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Aprova as Normas do Sistema de Controle Interno da Marinha (SCIMB).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, de acordo com o art. 26, § 1° e inciso XIV, do Anexo I do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Aprovar as Normas do SCIMB, que a esta acompanham.

Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 45/MB, de 24 de janeiro de 2013, conforme consta do anexo da Portaria n° 285/MB, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2020, seção 1, Página 15.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de junho de 2021.

ALMIR GARNIER SANTOS

ANEXO

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA DO BRASIL (SCIMB)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Do Propósito

Art. 1° Estabelecer normas para o funcionamento do SCIMB, em consonância com o previsto nos Art. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, Decreto n° 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF), e Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. Além dos dispositivos supramencionados, estas normas estão alinhadas às boas práticas previstas na Instrução Normativa Conjunta n° 01, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal, e na Instrução Normativa (IN) n° 3, de 09 de junho de 2017, do Ministério da Transparência e CGU, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Dos Objetivos

Art. 2° São os seguintes os objetivos do SCIMB:

I - subsidiar o exercício do Comando/Direção Superior da Marinha do Brasil (MB);

II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

III - contribuir com a melhoria da gestão e da qualidade do gasto público;

IV - propiciar aderência do gasto aos objetivos estratégicos da MB;

V - contribuir para a consecução do dever constitucional de prestar contas;

VI - avaliar o cumprimento de metas e execução de programas de governo;

VII - subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental, quais sejam, o Conselho do Plano Diretor (COPLAN) e o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR);

VIII - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, para o atingimento dos objetivos estratégicos da MB; e

IX - assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões superiores, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Da Estrutura

Art. 3° O SCIMB está estruturado para executar atividades de controle dos atos de gestão praticados, inclusive quanto a riscos e integridade, bem como prestar apoio ao SCIPEF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de sua missão institucional.

Art. 4° O SCIMB está estruturado conforme a seguir:

I - Estado-Maior da Armada (EMA):

a) como Órgão de Direção Geral, supervisionar e monitorar ações para atingir os objetivos estratégicos da MB;

b) estabelecer e implementar, no âmbito da MB, a Política de Gestão de Riscos e o Plano de Integridade;

c) atender as demandas oriundas de órgãos extra-MB, que exercem atividades de controle, em coordenação com os Órgãos de Direção Setorial (ODS) e o Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), quando envolverem mais de um ODS; e

d) acompanhar as demandas oriundas de órgãos extra-MB, que exercem atividades de controle, que forem de responsabilidade específica de um ODS.

II - ODS:

a) assessorar o EMA nos assuntos afetos ao controle interno, a nível setorial, por meio de suas Diretorias Especializadas (DE) e Assessorias de Controle Interno (ACI);

b) atender as demandas oriundas de órgãos extra-MB, que exercem atividades de controle, em coordenação com o CCIMAR, quando afetas somente ao Setor; e

c) acompanhar as demandas oriundas de órgãos extra-MB, que exercem atividades de controle, em coordenação com o CCIMAR, que se refiram ao Setor.

III - Secretaria-Geral da Marinha (SGM), além das atribuições relacionadas no inciso II, atuar como Órgão Central do SCIMB, provendo assessoria e orientação aos demais integrantes do Sistema, no tocante as atividades relacionadas com:

a) orçamento, economia e finanças, patrimônio, sistemas digitais administrativos e contabilidade; e

b) normatização das atividades de controle interno, visando à otimização do fluxo de informações e a integração dos sistemas corporativos operados pelas DE do Setor SGM.

IV - Diretoria de Administração da Marinha (DAdM): assessorar as Organizações Militares (OM) nos assuntos afetos a licitações, acordos e atos administrativos;

V - Diretoria de Finanças da Marinha (DFM): atuar como Unidade Setorial, responsável pelas atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Custos na MB;

VI - Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha (DGOM): atuar como Unidade Setorial, responsável pelas atividades relacionadas ao Orçamento na MB;

VII - CCIMAR: atuar como Unidade Setorial de Controle Interno da MB, responsável pelas atividades nas áreas de controle interno da gestão, auditoria, consultoria, análise e prestação de contas;

VIII - OM da MB: responsáveis pelo controle interno sobre suas atividades administrativas e operacionais, com a participação de seus Agentes Responsáveis e Conselhos de Gestão;

IX - Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR): assessorar o Comandante da Marinha (CM), exercendo o mais elevado nível de controle da execução do Plano de Ação (PA), no âmbito da Administração Naval;

X - Conselho do Plano Diretor (COPLAN): assessorar o CM no trato dos assuntos relacionados com o Ciclo de Planejamento do Sistema do Plano Diretor (SPD), coadunando-se como mais um dos níveis de controle interno previstos pela Administração Naval; e

XI - ACI: criadas com o propósito de aperfeiçoar o controle interno da gestão nas OM e entidades vinculadas à MB.

Modelo de Três Linhas de Defesa

Art. 5° O SCIMB alinha-se ao modelo de “Três Linhas de Defesa”, o qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas, como disposto na IN n° 3, de 09 de junho de 2017, do Ministério da Transparência e CGU.

Art. 6° A “Primeira Linha de Defesa”, composta por todas as OM da MB, é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da OM. Contempla os controles internos, que devem ser instituídos e mantidos pelos Agentes Responsáveis (Ordenador de Despesa, Agente Fiscal e Gestores) e o Conselho de Gestão, durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de suporte.

Art. 7° A “Segunda Linha de Defesa” é composta pelo EMA, ODS, representados pelas suas ACI, e suas respectivas DE. Tem por objetivo apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão e realizar as atividades de supervisão e de monitoração das ações desenvolvidas no âmbito da “Primeira Linha de Defesa”, que incluem o gerenciamento de riscos, integridade, conformidade, controle orçamentário-financeiro, operacional, orientação e treinamento.

Parágrafo único. O COFAMAR e o COPLAN também integram a “Segunda Linha de Defesa”.

Art. 8° A “Terceira Linha de Defesa” é representada pelo CCIMAR, que tem por atribuição prestar serviços de auditoria e consultoria, com base nos pressupostos de independência, autonomia técnica e objetividade, visando preservar e adicionar valor às OM e melhorar seus processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° O Chefe do Estado-Maior da Armada e o Secretário-Geral da Marinha emitirão as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 10. Os ODS, no âmbito de suas áreas de atuação, poderão emitir instruções complementares a respeito da implementação de controles internos da gestão e do gerenciamento de riscos, inclusive os que envolvem integridade, disciplinando os seus processos e observando a coerência com a legislação em vigor.

ALEXANDRINO MACHADO NETO