Altera a Portaria n° 180/MB, de 16 de julho de 2001, que fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e os art. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1° Alterar o inciso II do artigo 2° e artigo 5° da Portaria n° 180/MB, de 16 de julho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – OM chefiada por Almirante
Contratos não enquadrados no inciso I; convênios ou acordos congêneres de mútua colaboração, ou seja, os que não envolvam a transferência de recursos financeiros entre os partícipes; convênios ou acordos congêneres de natureza financeira que importem na saída ou ingresso de recursos financeiros na MB, englobando os acordos regidos pelo Decreto n° 6.170 (Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Cooperação), de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, com exceção dos convênios a serem celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos que envolvam transferências de recursos financeiros, que são de competência exclusiva do Comandante da Marinha, conforme Parecer n° 730/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 19 de dezembro de 2012, aprovado pelo Despacho Decisório n° 2/MD, de 17 de janeiro de 2013; acordos que estabeleçam ingresso de recursos financeiros na MB, regidos por normas de Direito Privado ou por regras específicas estaduais, municipais ou distritais; e atos administrativos.
Art. 5° A celebração de convênios ou acordos congêneres de natureza financeira que importem na saída de recursos financeiros da MB, regidos pelo Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, sujeitar-se-á à prévia aprovação do Comandante da Marinha, por proposta da OM celebrante, ouvidos o COMIMSUP, o respectivo ODS, a Secretaria-Geral da Marinha e o Estado-Maior da Armada.
§ 1° A proposta de convênio ou acordos congêneres deverá detalhar, além do objeto a ser pactuado, as saídas de recursos financeiros previstos, discriminados por Ação Interna do Plano Diretor.
§ 1° A proposta de convênio ou acordos congêneres deverá detalhar, além do objeto a ser pactuado, as saídas de recursos financeiros previstos, discriminados por Ação Interna do Plano Diretor.
§ 2° A Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha deverá acompanhar o ingresso e a saída de recursos decorrentes dos objetos pactuados, dentro das Normas para o Sistema do Plano Diretor. ”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.