Revogada pela PORTARIA MB/MD N° 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.)

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA Nº 319/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Aprova as Normas para a Organização e o Funcionamento das Centrais de Processos Judiciários (CPJ).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das suas atribuições e de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e Portaria nº 134/MB, de 6 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para a Organização e Funcionamento das Centrais de Processos Judiciários, na forma do contido nos anexos que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

ANEXO A

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CENTRAIS DE PROCESSOS JUDICIÁRIOS (CPJ)

1.PROPÓSITO

As presentes normas têm o propósito de estabelecer as regras de organização e funcionamento das Centrais de Processos Judiciários (CPJ) no âmbito da Marinha do Brasil.

2. LEGISLAÇÃO

Portaria nº 134/MB, de 06 de maio de 2003, que aprovou as Normas para Organização e o Funcionamento do Sistema de Assessoria Jurídica Consultiva da Marinha (SAJCM) e SGM-105 Normas sobre Documentação Administrativa da Marinha (NODAM) – Capítulo 35.

3. CONCEITUAÇÃO

As Centrais de Processos Judiciários (CPJ) constituem-se em secretarias de apoio ao SAJCM, destinadas ao recebimento, controle e distribuição dos processos recebidos dos Órgãos de Natureza Jurídica, para as OM responsáveis pela prestação de informações àqueles Órgãos, com o fim de prover a defesa da União/MB.

4. ORGANIZAÇÃO

As CPJ terão como titular um Oficial Encarregado, auxiliado por Praças dos diversos Corpos e Quadros, e funcionarão integradas às assessorias jurídicas dos Distritos Navais (DN) e do Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), excetuando-se nas áreas de jurisdição dos 1º e 7º DN, onde integrarão as assessorias da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) e do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), respectivamente.

5. COMPETÊNCIA

Compete às CPJ, no âmbito de sua atuação:/p>

I) receber e distribuir as solicitações dos Órgãos de Natureza Jurídica, referentes a processos judiciais, às OM responsáveis por seu atendimento;

II) manter registro dos expedientes recebidos e distribuídos; e

III) manter a CPJ-GCM informada do trâmite dos expedientes.

6. FUNCIONAMENTO

As atividades das CPJ constarão das seguintes etapas:

6.1 - Recebimento

Ao receber qualquer expediente de órgão de natureza jurídica, deverão ser dispensados os seguintes cuidados:

Verificar se o destinatário é o corretamente indicado. Caso contrário, tomar a iniciativa de reencaminhar o documento para o destinatário correto, participando o fato ao solicitante;

Identificar o tipo de ação que está sendo proposta – Ação de Procedimento Ordinário (AO), Ação Cautelar Inominada (AC), Ação Mandamental (Mandado de Segurança – MS, Habeas Corpus – HC e Habeas Data –HD), Ação Civil Pública (ACP) etc.;

Identificar o(s) pedido(s) do(s) autor(es) (normalmente formulado na parte final da Petição Inicial);

Conferir os documentos anexos;

Verificar se a Petição Inicial está completa, caso contrário solicitar os dados complementares ao órgão de origem;

Conferir se os documentos recebidos tratam do mesmo Processo/Autor, caso negativo solicitar ao órgão de origem para sanar a irregularidade; e

Registrar o expediente recebido, tendo cuidado especial quanto à data-hora do recebimento.

6.2 - Distribuição

Elaborar a CPPJ (conforme instruções do Anexo “C”);

Reproduzir as cópias estritamente necessárias;

Expedir a CPPJ à OM responsável pelo atendimento das informações ou cumprimento da ordem judicial, tendo atenção para o(s) pedido(s) formulado(s); e

Enviar, preferencialmente por meio eletrônico, sem anexos, uma cópia da CPPJ à CPJ/GCM, quando o processo entrar pela primeira vez no âmbito da CPJ - (controle de dados estatísticos), não interessando seus desdobramentos.

Tal regra não se aplica aos assuntos previstos na alínea e do subitem 4.1 da Port 134/MB, que deverão ser enviados com anexos e todos os seus desdobramentos, assim como, quando houver acordos judiciais (Cumprimento ao Decreto nº 2.346, de 10OUT1997).

6.3 – Controle

Manter em arquivo as cópias das CPPJ; e

Inserir no SISJUS os registros iniciais do processo.

A CPJ-GCM será a Centralizadora da Coleta de Dados (CCD), da estrutura do Sistema de Estatística da Marinha (SEM), relativa às ações de justiça, sendo a responsável pela resposta junto à DAdM, podendo acionar as outras CPJ para o fornecimento de dados estatísticos de interesse, que poderão funcionar como Agência Coletora de Dados (ACD).

7. OM RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA

Responder, dentro do prazo estabelecido, aos expedientes dos Juízos e/ou AGU;

Reencaminhar, por ofício, caso receba, equivocadamente, uma CPPJ ou expediente de Juízo, à OM/Autoridade detentora do dado/informação, dando ciência à CPJ ou Autoridade remetente;

ncaminhar cópias das informações ao GCM, quando o assunto demandar decisão do CM ou constituir tema de sensível relevância. Consideram-se sensíveis as demandas listadas na alínea e, artigo 4.1, da Port 134/MB/2003, além de outros assim considerados, a critério do titular da OM; e

Encaminhar, obrigatoriamente, cópia das informações prestadas e da notificação para a DPMM, ao CPesFN ou à DPCvM, conforme o caso.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

ANEXO B

WASHINGTON GOMES DA LUZ FILHO

ANEXO C

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA CPPJ

REGRAS GERAIS

Observar, no que couber, as instruções previstas no Capítulo 3 da SGM-105, e as descritas abaixo:

a) Destinatário – indicar o destinatário, utilizando-se da forma de tratamento e a denominação oficial do cargo da autoridade (OM) que deverá responder ao expediente anexo.

b) Assunto – marcar com “X” em uma ou mais das opções listadas na CPPJ. Caso o assunto não se enquadre em nenhuma das opções, escriturar - ( * ) Outros - e no campo Obs: descrever o assunto. Ex: * Indicação de Assistente Técnico.

c) Referência – citar obrigatoriamente o item 5 da Port nº 134/MB, de 6/5/2003, o parágrafo 1°, do art. 4° da Lei nº 9.028/1995 (tratamento urgente nos expedientes de justiça) - e outras que se façam necessárias.

d) Anexo – citar o documento que enviou a petição inicial e seus apensos, assim como os Mandatos de Citação/Intimação.

e) Texto – preencher de forma objetiva, participando a transmissão do expediente. Devido à tempestividade dos assuntos de justiça, não necessita de maiores esclarecimentos.

f) Autor – extrair o nome do autor da ação, preferencialmente, da petição inicial. Caso haja mais de um autor, citar o nome do primeiro seguido de “e outro(s, as)”, mesmo que não seja(m) da MB ou não mantenha(m) vínculo.

g) Situação – citar se: militar ativo, militar inativo (Ref., RM1, RM2, RM3), pensionista, ex-servidor, ex-militar, servidor ativo, marítimo, servidor inativo etc.

h) Processo - extrair o número do processo, preferencialmente, do Mandato de Citação/Intimação ou expediente enviado pelo Juízo, abreviando o tipo de ação.

i) Órgão Judicial – idem Processo.

j) A quem se dirigir – extrair do ofício da própria AGU ou Juízo.

k) Resumo do pedido – extrair o(s) pedido (s) contido(s) na Petição Inicial.

l) Prazo para atendimento – Transcrever o prazo citado no expediente da AGU e/ou expediente do Juízo e apor em negrito.

m) Obs.: colocar o que julgar necessário, para melhor esclarecimento do expediente.

n) Cópias – Encaminhar, obrigatoriamente, cópias para a CPJ-GCM e OM envolvidas, observando as restrições previstas no subitem 6.2 do Anexo B.

WASHINGTON GOMES DA LUZ FILHO