(Revogada pela PORTARIA n° MB/MD n° 20/2021, 4 DE JUNHO DE 2021)

MARINHA DO BRASIL

ESTADO MAIOR DA ARMADA

PORTARIA Nº 181/EMA, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha e aprova suas Normas Básicas de Funcionamento

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o do anexo I ao Decreto no 5.417/2005, em observância ao art. 18 do Decreto no 4.073/2002 e de acordo com o art. 6º do Decreto nº 9.759/2019, resolve:

Art. 1o Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha.

Art. 2o Aprovar as Normas Básicas de Funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha, que a esta acompanham.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 4o Revoga-se a Portaria nº 57, de 29 de fevereiro de 2000.

CELSO LUIZ NAZARETH

ANEXO

NORMAS BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA MARINHA

1.0 - PROPÓSITO

Fixar as normas básicas para organização e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Marinha.

2.0 - A CPAD

A CPAD é a Comissão multidisciplinar, instituída no âmbito da Marinha do Brasil (MB), encarregada da avaliação de documentos de arquivo ostensivos, bem como da documentação de pessoal, que tem por propósito normatizar e orientar as ações das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPAD).

3.0 - CONSTITUIÇÃO

CPAD é presidida pelo Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha e constituída por um representante do Estado-Maior da Armada (EMA), um representante do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), um representante da Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), três representantes da Diretoria de Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM) e um representante de cada Órgão de Direção Setorial (ODS).

3.1 - O representante da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) será um oficial bacharel em Direito.

3.2 - A CPAD solicitará, quando necessário, a presença de especialistas nas áreas de operações, intendência, administração geral, arquivologia, história, saúde e engenharia, que venham a contribuir para a realização de tarefa específica.

3.3 - Os membros da CPAD exercerão suas atividades cumulativamente com as que desempenham em suas organizações militares (OM).

3.4 - À CPAD caberá as seguintes tarefas:

a) propor, para aprovação da Secretaria-Geral da Marinha (SGM), diretrizes para elaboração do Programa de Gestão de Documentos no âmbito da MB;

b) propor, para aprovação da SGM, diretrizes para a avaliação dos resultados obtidos com o Programa de Gestão de Documentos, a nível de ODS;

c) manter o relacionamento que se fizer necessário com o órgão da Administração Federal responsável pela gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo poder executivo federal;

d) revisar e propor ao Arquivo Nacional, via Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) do Ministério da Defesa (MD), sempre que necessário, alterações no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública Federal e às atividades-fim do MD;

e) normatizar e orientar as ações das SPAD quanto aos procedimentos de análise, avaliação, seleção e destinação de documentos, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);

f) conferir e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos (LED) elaboradas pelas SPAD das OM e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para aprovação do Diretor-Geral;

g) propor, para apreciação da SGM, diretrizes e normas para garantir a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo no âmbito da MB; e

h) promover, por meio da SGM, a divulgação e a institucionalização das decisões do CONARQ aplicáveis à MB.

4.0 - ORIENTAÇÕES

A CPAD se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente.

4.1 - O quórum de reunião e de votação da CPAD é de maioria simples, sendo facultada aos membros que estejam em entes federativos diversos a participação por videoconferência.

4.2 - A CPAD será apoiada administrativamente pela DPHDM.

CELSO LUIZ NAZARETH