Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha e aprova suas Normas Básicas de Funcionamento
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o do anexo I ao Decreto no 5.417/2005, em observância ao art. 18 do Decreto no 4.073/2002 e de acordo com o art. 6º do Decreto nº 9.759/2019, resolve:
Art. 1o Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha.
Art. 2o Aprovar as Normas Básicas de Funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Marinha, que a esta acompanham.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4o Revoga-se a Portaria nº 57, de 29 de fevereiro de 2000.
CELSO LUIZ NAZARETH
1.0 - PROPÓSITO
Fixar as normas básicas para organização e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Marinha.
2.0 - A CPAD
A CPAD é a Comissão multidisciplinar, instituída no âmbito da Marinha do Brasil (MB), encarregada da avaliação de documentos de arquivo ostensivos, bem como da documentação de pessoal, que tem por propósito normatizar e orientar as ações das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPAD).
3.0 - CONSTITUIÇÃO
CPAD é presidida pelo Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha e constituída por um representante do Estado-Maior da Armada (EMA), um representante do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), um representante da Diretoria de Administração da Marinha (DAdM), três representantes da Diretoria de Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM) e um representante de cada Órgão de Direção Setorial (ODS).
3.1 - O representante da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) será um oficial bacharel em Direito.
3.2 - A CPAD solicitará, quando necessário, a presença de especialistas nas áreas de operações, intendência, administração geral, arquivologia, história, saúde e engenharia, que venham a contribuir para a realização de tarefa específica.
3.3 - Os membros da CPAD exercerão suas atividades cumulativamente com as que desempenham em suas organizações militares (OM).
3.4 - À CPAD caberá as seguintes tarefas:
a) propor, para aprovação da Secretaria-Geral da Marinha (SGM), diretrizes para elaboração do Programa de Gestão de Documentos no âmbito da MB;
b) propor, para aprovação da SGM, diretrizes para a avaliação dos resultados obtidos com o Programa de Gestão de Documentos, a nível de ODS;
c) manter o relacionamento que se fizer necessário com o órgão da Administração Federal responsável pela gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo poder executivo federal;
d) revisar e propor ao Arquivo Nacional, via Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) do Ministério da Defesa (MD), sempre que necessário, alterações no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública Federal e às atividades-fim do MD;
e) normatizar e orientar as ações das SPAD quanto aos procedimentos de análise, avaliação, seleção e destinação de documentos, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
f) conferir e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos (LED) elaboradas pelas SPAD das OM e encaminhá-las ao Arquivo Nacional para aprovação do Diretor-Geral;
g) propor, para apreciação da SGM, diretrizes e normas para garantir a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo no âmbito da MB; e
h) promover, por meio da SGM, a divulgação e a institucionalização das decisões do CONARQ aplicáveis à MB.
4.0 - ORIENTAÇÕES
A CPAD se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente.
4.1 - O quórum de reunião e de votação da CPAD é de maioria simples, sendo facultada aos membros que estejam em entes federativos diversos a participação por videoconferência.
4.2 - A CPAD será apoiada administrativamente pela DPHDM.