Designação de autoridade para monitorar a execução da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o disposto no art. 3° da Portaria n° 2.036, de 13 de outubro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1° Designar o Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha para, nos termos do art. 40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), exercer, no âmbito da Marinha do Brasil, as seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
II - Avaliar e monitorar a execução do disposto na LAI e na sua regulamentação, bem como apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;.
III - Recomendar medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na LAI;
IV - Orientar os órgãos da Marinha do Brasil no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2° Caberá aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta, Imediata e Vinculados ao Comandante da Marinha orientar as Organizações Militares a eles subordinados para o cumprimento do disposto na LAI.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 233/MB, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 89, de 9 de maio de 2012, Seção 1, Página 20.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 8 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de n° 41, de 3 de março de 2021, seção 1, Página 9.