(Revogada pela PORTARIA MB/MD, N° 4 DE 1° DE MARÇO DE 2021)

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 233/MB, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Designação de autoridade para a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Marinha do Brasil.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pelas Leis Complementares n° 117, de 2 de setembro de 2004, e n° 136, de 25 de agosto de 2010, e o disposto no parágrafo único da Portaria n° 525, de 2 de março de 2012, do Ministério da Defesa, resolve:

Art. 1° Designar o Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha para, nos termos do art. 40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), exercer, no âmbito da Marinha do Brasil, as seguintes atribuições:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da mencionada Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação; e.

IV - orientar os órgãos da Marinha do Brasil no que se refere ao cumprimento do disposto na mencionada Lei e seus regulamentos.

Art. 2° No exercício das atribuições de que trata esta Portaria, o Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha articular-se-á com os Titulares de Órgãos de Direção Geral, Direção Setorial, de Assistência Direta, Imediata e Vinculados ao Comandante da Marinha, a fim de propiciar a implementação da Lei de Acesso à Informação.

Art. 3° Caberá aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta, Imediata e Vinculados ao Comandante da Marinha orientar as Organizações Militares a eles subordinados para o cumprimento do disposto na Lei de Acesso à Informação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

JULIO SOARES DE MOURA NETO