(Revogada pela Portaria MB/MD n° 42, de 2022)

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 85/MB, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, conforme a seguir:

§ 1º No campo CARGOS OU FUNÇÃO:

I - Onde se lê: CCCPMM.

Leia-se: CCCPM.

II - Incluir: Cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.

§ 2º No campo ÓRGÃOS OU OM:

Incluir: STF, TST, STJ e TSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 03/2009