Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, conforme a seguir:
§ 1º No campo CARGOS OU FUNÇÃO:
I - Onde se lê: CCCPMM.
Leia-se: CCCPM.
II - Incluir: Cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.
§ 2º No campo ÓRGÃOS OU OM:
Incluir: STF, TST, STJ e TSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 03/2009