Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, conforme a seguir:
I - no campo CARGOS OU FUNÇÃO:
Incluir: Cargo de Diretor (PEM-01).
II - no campo ÓRGÃOS OU OM:
Incluir: Procuradoria Especial da Marinha (PEM).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 01/2015