(Revogada pela Portaria MB/MD n° 41, de 2022)

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 315/MB, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Portaria que dispõe sobre a constituição e a organização dos Corpos e Quadros de praças, estabelece os requisitos para o ingresso de praças no Serviço Ativo da Marinha, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 16 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, combinado com o disposto no art. 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n°136 de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o disposto no art. 3°, § 1°, alínea a, art. 10, §§ 1° e 2°, art. 11, parágrafo único, e no art. 16, §§ 3° ao 6°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 8° do Regulamento para a Reserva da Marinha (RRM), aprovado pelo Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:

Art. 1° Alterar o § 3° do art. 15 e o inciso II do art. 63, respectivamente, da Portaria n° 18/MB, de 18 de janeiro de 2012, conforme a seguir:

Onde se lê:

“As praças RM2 são ordenadas em uma escala hierárquica constituída pelas graduações de Marinheiro-Recruta (MN-RC) ou Recruta (RC-FN) até SO.”

Leia-se:

“As praças RM2 são ordenadas em uma escala hierárquica constituída pelas graduações de Marinheiro-Recruta (MN-RC) ou Recruta (RC-FN) até Terceiro-Sargento (3°SG).”

Onde se lê:

“de CB-RM2, para prestar o Estágio Técnico de Praças (ETP).”

Leia-se:

“de Grumete (GR), para prestar o Estágio Técnico de Praças (ETP).”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 06/2013