Altera a Portaria n° 180/MB, de 16 de julho de 2001, que fixa diretrizes para Licitações, Acordos e Atos Administrativos no âmbito do Comando da Marinha e delega competência ao Secretário-Geral da Marinha para estabelecer normas sobre estes assuntos.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e os art. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1° Incluir, na Portaria n° 180/MB, de 16 de julho de 2001, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"...........................................................................................................................................
Art. 5° A celebração de convênios de natureza financeira, nos termos da Instrução Normativa n° 1/STN, de 15 de janeiro de 1997, está sujeita à prévia aprovação do Comandante da Marinha, por proposta da OM celebrante, ouvidos o COMIMSUP, o respectivo ODS, a Secretaria-Geral da Marinha e o Estado-Maior da Armada.
§ 1° A proposta de convênio deverá detalhar, além do objeto a ser pactuado, as saídas e os ingressos de recursos previstos, discriminados por Projeto do Plano Diretor.
§ 2° A Diretoria de Administração da Marinha deverá receber cópia de todos os convênios celebrados com base neste artigo e controlar o ingresso e a saída de recursos decorrentes dos objetos pactuados, dentro das Normas para o Sistema do Plano Diretor.
.........................................................................................................................................."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.