Alteração de portaria que estabelece as diretrizes para agregação de militares da ativa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e tendo em vista o contido nos art. 81 a 85, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o anexo da Portaria n° 90/MB, de 6 de abril de 2005, na linha referente aos cargos previstos na Tabela de Lotação (TL) de Órgãos Vinculados ao Comando da Marinha, conforme a seguir:
§ 1º Na coluna ÓRGÃOS OU OM:
I - Onde se lê: EMGEPRON, CCCPM e TM.
a) Leia-se: EMGEPRON, AMAZUL, CCCPM e TM.
1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Este texto não substitui o publicado no Boletim da Marinha do Brasil – TOMO I – Administrativo n° 04/2014