MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA MB/MD N° 15, DE 7 DE MAIO DE 2021.

Regulamenta, para a Marinha, a indicação de Oficiais para sorteio destinado à seleção de Juízes Militares dos Conselhos de Justiça, previsto na Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 e suas alterações.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 junho de 1999, e de acordo com a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, resolve estabelecer que:

Art. 1º Cabe aos Comandantes dos Distritos Navais, junto às Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) de suas áreas de jurisdição, organizar trimestralmente a relação dos Oficiais de carreira, com vitaliciedade assegurada, em condições de serem sorteados Juízes Militares dos Conselhos de Justiça.

Art. 2º Não serão incluídos na relação os seguintes Oficiais:

a) Almirantes de Esquadra e os Oficiais que sirvam em seus gabinetes;

b) os Oficiais dos Gabinetes do Ministro de Estado da Defesa;

c) Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e os Oficiais que sirvam em seu gabinete;

d) Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais e os Oficiais que sirvam em seu gabinete;

e) os Oficiais do Gabinete do Comandante da Marinha;

f) Comandantes de Distritos Navais e os Oficiais que sirvam em seus gabinetes;

g) Comandantes, Diretores, Professores, Instrutores e Alunos das Escolas, Institutos, Academias, Centros e Cursos de Formação, Especialização, Aperfeiçoamento, Estado-Maior e de Altos Estudos;

h) embarcados em Navios, Unidades Aéreas e Unidades de Fuzileiros Navais em condições de, efetivamente, participar de atividades operativas programadas para o trimestre;

i) que estejam agregados; e

j) os capelães navais.

Art. 3º As OM não subordinadas aos Comandos dos 1º e 7º Distritos Navais, localizadas em suas áreas de jurisdição, encaminharão a esses Comandos, até o dia 25 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, a relação dos Oficiais que satisfaçam às condições para sorteio.

Parágrafo único. Qualquer alteração ocorrida após a remessa dessa relação, ou o surgimento de novos Oficiais em condições de serem sorteados, será motivo de comunicação imediata a esses Comandos.

Art. 4º Os Comandantes de Distritos Navais encaminharão ao Juiz Federal competente, até o quinto dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, a relação dos Oficiais em condições de serem sorteados Juízes Militares, com a indicação do posto, da antiguidade e do local onde servem.

§ 1º Qualquer alteração ocorrida após o encaminhamento dessa relação, ou o surgimento de novos Oficiais em condições de serem sorteados, será imediatamente comunicada à Auditoria competente.

§ 2º Concomitantemente ao envio da relação à Auditoria competente, cópia da mesma será encaminhada à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, que providenciará sua publicação em Boletim.

Art. 5º Os Comandantes de Distritos Navais informarão ao Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal Substituo da Justiça Militar da CJM correspondente, a eventual ausência de Juiz Militar.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 125/MB, de 28 de abril de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

ALMIR GARNIER SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de n° 87, de 11 de maio de 2021, seção 1, Página 19.