Altera as Normas da Autoridade Marítima– NORMAM-10/DPC (1ªRevisão) para NORMAM-221/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas à Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos– NORMAM-10/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM-221/DPC.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 49, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 176, de 14 de setembro de 2023, seção 01, Página 118.