Altera as Normas da Autoridade Marítima relativas à Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos – NORMAM-10/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens – NORMAM-221/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas à Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos – NORMAM-10/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM-221/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 97, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 176, Seção 1, pág. 118, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.