Altera as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37,de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 dedezembro 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira deAquaviários NORMAM-13/DPC (1ª Revisão/Mod. 2), aprovadas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 60, de 26 de agosto de 2022. Esta alteração é denominada 1ª Revisão/Mod. 3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 98, de 24 de Maio de 2023, seção 1, Página 54.