Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas – NORMAM-27/DPC (2ªRevisão/MOD.4).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas” - NORMAM-27/DPC (2ª Revisão/MOD.4). Esta alteração é denominada 3ª Revisão.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 39, de 7 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 101, de 29 de maio de 2023, seção 1, Página 13.