(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 101, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 75, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC (1ª Revisão).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC (1ª Revisão), esta alteração é denominada 2ª Revisão.

Art. 2º Ressalta-se que, com a publicação da NORMAM-03/DPC (3ª Revisão), a vigorar a partir de 2 de maio de 2023, na qual contemplam alterações de caráter afeto à fiscalização do tráfego aquaviário, foi vislumbrada a necessidade de atualizar a NORMAM-07/DPC quanto aos fatos e ações decorrentes da Inspeção Naval, de forma que não haja conflito entre as Normas da Autoridade Marítima.

Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB º 46, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 81, de 28 de abril de 2023, seção 1, Página 21.