Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC (1ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC (1ª Revisão), esta alteração é denominada 2ª Revisão.
Art. 2º Ressalta-se que, com a publicação da NORMAM-03/DPC (3ª Revisão), a vigorar a partir de 2 de maio de 2023, na qual contemplam alterações de caráter afeto à fiscalização do tráfego aquaviário, foi vislumbrada a necessidade de atualizar a NORMAM-07/DPC quanto aos fatos e ações decorrentes da Inspeção Naval, de forma que não haja conflito entre as Normas da Autoridade Marítima.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB º 46, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 81, de 28 de abril de 2023, seção 1, Página 21.