(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 110, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 101, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-07/DPC (2ª Revisão) para NORMAM-301/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas às atividades de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC (2ª Revisão). Esta alteração é denominada Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM-301/DPC.

Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 75, de 27 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 01, Página 29.

ANEXO

NORMAM-301/DPC