(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 177, DE 27 DE MARÇO DE 2025.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA Nº 59 /DPC, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Divulga o Regulamento Provisório para Operação de Embarcação Autônoma.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156 do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar o Regulamento Provisório para Operação de Embarcação Autônoma em águas jurisdicionais brasileiras, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, seção 1, Página 48.