Divulga o Regulamento Provisório para Operação de Embarcação Autônoma.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156 do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o Regulamento Provisório para Operação de Embarcação Autônoma em águas jurisdicionais brasileiras, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, seção 1, Página 48.